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Ela convidou a cozinheira Silene, que vende cocadas no salão de beleza onde a apresentadora frequenta no Rio de Janeiro, mas pediu para a convidada servir a sobremesa aos demais presentes. A situação levantou nas redes sociais o debate sobre racismo estrutural, já que a apresentadora, sem saber, o praticou na TV. 10 imagensFechar modal.1 de 10No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritívelIlya Sereda / EyeEm2 de 10Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançávelXavier Lorenzo3 de 10O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusãoVladimir Vladimirov4 de 10Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando \"aqui não entra negro, ou não entra judeu\", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”Dimitri Otis5 de 10Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”Aja Koska6 de 10Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou ValerianoFilippoBacci7 de 10No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridadesLordHenriVoton8 de 10Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na JustiçaLumiNola9 de 10Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” Marcelo Camargo/Agência Brasil 10 de 10Plenário do Senado FederalWaldemir Barreto/Agência Senado Leia também Celebridades Camilla de Lucas revela gratidão a Eliana e apresentadora do SBT reage Televisão Datena exalta choro com Silvio: “Momento mais emocionante da carreira” Televisão “Silvio Santos não deve ser cancelado”, diz Miss Trans elogiada no ar Televisão Ana Paula Araújo se recupera da Covid e anuncia retorno à Globo “A dona da cocada vai fazer as honras da casa. Vai servir todo mundo, Silene! Por favor, pode oferecer porque está todo mundo querendo a sua casa”, pediu Talitha. Silene, que recebeu a travessa de cocadas das mãos de Talitha, educadamente retribuiu entregando um dos doces a ela. 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Apresentadora da Globo reproduz racismo sem saber e é salva por colega

No É de Casa, Talitha Morete pediu para cozinheira negra servir as próprias cocadas, mas Manoel Soares interveio

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Talitha Morete e a cozinheira Silene no É de Casa
1 de 1 Talitha Morete e a cozinheira Silene no É de Casa - Foto: Globo/Reprodução

Talitha Morete ou por uma saia-justa no programa É de Casa, da Globo, do último sábado (11/6). Ela convidou a cozinheira Silene, que vende cocadas no salão de beleza onde a apresentadora frequenta no Rio de Janeiro, mas pediu para a convidada servir a sobremesa aos demais presentes.

A situação levantou nas redes sociais o debate sobre racismo estrutural, já que a apresentadora, sem saber, o praticou na TV.

10 imagens
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

“A dona da cocada vai fazer as honras da casa. Vai servir todo mundo, Silene! Por favor, pode oferecer porque está todo mundo querendo a sua casa”, pediu Talitha.

Silene, que recebeu a travessa de cocadas das mãos de Talitha, educadamente retribuiu entregando um dos doces a ela.

Manoel Soares percebeu a enrascada e salvou a colega da situação embaraçosa se oferecendo para servir as cocadas aos outros convidados.

“Vamos fazer o seguinte? Eu vou ser o seu garçom e você vai me orientar para quem eu vou servir, porque você não vai servir ninguém”, falou o apresentador.

Assista ao vídeo:

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