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Taxa extra de ingresso em venda on-line é abusiva, diz Justiça

a empresa Tickets For Fun foi condenada a devolver aos autores a quantia de R$ 356 equivalente ao dobro do que foi pago como taxa extra

atualizado

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Taylor Swift reputation Stadium Tour – Tokyo
1 de 1 Taylor Swift reputation Stadium Tour – Tokyo - Foto: Gladys Vega/Getty Images

A empresa Tickets For Fun foi condenada a restituir, em dobro, valor de taxas de entrega e conveniência cobrado de clientes em venda de ingressos via internet. A exigência da taxa foi considerada ilegal e abusiva pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo relatos dos autores da ação, a plataforma digital cobrou taxa de R$ 178  a título de conveniência e entrega via e-mail de ingressos para o show da cantora Taylor Swift, em São Paulo. Para o Juiz, a prática é considerada abusiva porque, pelo Código Civil, “as empresas que vendem ingressos celebram com o produtor do evento contrato de corretagem para intermediação da venda”.

O magistrado explicou que, por inexistir relação contratual direta entre a empresa de venda de ingressos (corretora) e o consumidor, cabe à produtora do evento arcar com a remuneração da empresa intermediária. No caso, segundo o julgador, ao cobrar taxas de entrega e conveniência, o fornecedor transferiu aos consumidores os custos da comercialização do ingresso. “Ademais, a taxa de entrega exigida é despropositada, vez que os ingressos foram encaminhados ao e-mail dos autores, medida que não acarretou custo extra à corretora”, declarou.

Outro lado

A empresa ré, em sua defesa, alegou que agiu dentro dos critérios legais já que é permitido cobrar taxas extras ao consumidor que optar pela conveniência proporcionada pelo serviço de entrega disponibilizado via internet. Defendeu, também, que a estrutura montada para facilitar a venda de ingressos em plataforma digital possui elevado custo para o estabelecimento comercial.

Mesmo assim, diante do exposto, a empresa Tickets For Fun foi condenada a devolver aos autores a quantia de R$ 356 equivalente ao dobro do que foi pago como taxa extra na venda dos ingressos pelos autores da ação.

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