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Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral IStock7 de 15A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei Imagem ilustrativa8 de 15Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciados iStock9 de 15A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas Rafaela Felicciano/Metrópoles10 de 15O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúncia Marcos Garcia/Arte Metrópoles11 de 15A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papel Rafaela Felicciano/Metrópoles12 de 15Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para [email protected] Paulo H. Carvalho/Agência Brasília13 de 15Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DF Agência Brasília14 de 15Homem que jogou água fervente na própria irmã é preso em Manaus Agência Brasília15 de 15A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635 Hugo Barreto/Metrópoles   Como funciona o grupo Segundo o TJDFT, o Grupo Reflexivo de Homens é um tipo de medida judicial que tem como objetivo “promover um espaço grupal de intervenção breve que possibilite a atribuição de um novo sentido à sua agem pela Justiça, ou seja, perceber-se como sujeito ativo na construção da dinâmica de violência”. Atualmente, o Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT faz apenas grupos reflexivos de homens na modalidade presencial e os participantes precisam ser encaminhados pela Justiça. 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DF: 3 mil agressores de mulheres participaram de “grupo de reflexão”

Grupo reflexivo, do TJDFT, é voltado para homens que receberam algum tipo de punição judicial após cometerem violência contra mulheres

atualizado

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Imagem colorida mostra mulher sentada no canto enquanto uma mão masculina fechada a ameaça, em um caso de possível feminicídio ex-companheiro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra mulher sentada no canto enquanto uma mão masculina fechada a ameaça, em um caso de possível feminicídio ex-companheiro - Metrópoles - Foto: Getty Images/Reprodução

Desde 2016, o Distrito Federal conta com um espaço no Tribunal de Justiça (TJDFT) para reabilitar autores de violência contra mulher. Apesar dos oito anos de existência, o grupo é pouco conhecido. Por exemplo, dos mais de 4,6 mil casos de violência contra mulher registrados no primeiro trimestre deste ano, 114 homens foram encaminhados ao Grupo Reflexivo de Homens do TJDFT.

De acordo com a Corte, a iniciativa está amparada pela Lei Maria da Penha, que recomenda a criação de espaços de “educação” e “reabilitação” para os autores de violência. O encaminhamento deve ser feito exclusivamente pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal ao Núcleo Judiciário da Mulher.

Desde 2016, os grupos tiveram 3.914 participantes. Nesse mesmo período, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) registrou 130.230 ocorrências relacionadas à violência doméstica, sendo a maioria das vítimas, mulheres.

Já em 2023, 337 receberam encaminhamento de homens ao grupo.

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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado
Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação
Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo
A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral
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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado

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Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação

Hugo Barreto/Metrópoles
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Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo

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A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral

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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei

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Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciados

iStock
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A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúncia

Marcos Garcia/Arte Metrópoles
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A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papel

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para [email protected]

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DF

Agência Brasília
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Homem que jogou água fervente na própria irmã é preso em Manaus

Agência Brasília
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A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635

Hugo Barreto/Metrópoles

 

Como funciona o grupo

Segundo o TJDFT, o Grupo Reflexivo de Homens é um tipo de medida judicial que tem como objetivo “promover um espaço grupal de intervenção breve que possibilite a atribuição de um novo sentido à sua agem pela Justiça, ou seja, perceber-se como sujeito ativo na construção da dinâmica de violência”.

Atualmente, o Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT faz apenas grupos reflexivos de homens na modalidade presencial e os participantes precisam ser encaminhados pela Justiça.

São oito encontros semanais, com duração de duas horas cada um, em que são trabalhadas as seguintes temáticas:  crenças e mitos; masculinidades; gênero e violência contra as mulheres; habilidades relacionais; Lei Maria da Penha e autorresponsabilização.

Além do TJDFT, existem outras instituições que promovem Grupos Reflexivos de Homens no DF como a Defensoria Pública, os Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica, a UDF, os Caps.

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