Tutor é condenado no DF por agredir cadela de estimação com chineladas
Acusado havia sido condenado a pena de reclusão em regime aberto, mas colegiado substituiu sanção por medidas de restrições de direitos
atualizado
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Um homem foi condenado na Justiça do Distrito Federal pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico. O episódio foi registrado por câmeras de segurança, que flagraram quando o agressor segurou o pet, uma cachorra da raça shih-tzu, pelo pescoço e deu golpes de chinelo nela.
O condomínio onde o tutor do animal morava tinha 18 câmeras de segurança instaladas, e elas gravaram o momento da ação do agressor. Após testemunhas registrarem ocorrência contra ele, o denunciado prestou depoimento, e a cadela foi entregue a terceiros.
No tribunal, a defesa do acusado afirmou que ele agiu sob intensa emoção, na tentativa de “evitar a fuga do animal” e “minimizar riscos”, pois acreditava que a cachorra estivesse no cio. Contudo, as provas obtidas por meio de depoimentos indicaram o cometimento de agressões.
Além disso, o tutor disse pensar que o animal estivesse no período de acasalamento, porque não tinha hábito de fugir ou desobedecer, e que algumas condutas da cadela só poderiam ser corrigidas com castigo físico.
Embora a decisão inicial previsse pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, substituiu a sanção por duas medidas de restrições de direitos.