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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alertou, nesta quinta-feira (28/4), nas redes sociais, que falta menos de uma semana para o fim do prazo. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos. Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o Título de Eleitor, assim como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado, estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar aporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público. Leia também Grande Angular Mulheres são maioria e representam 54,5% dos eleitores no DF Eleições 2022 TSE: eleitores sem biometria poderão votar nas próximas eleições Guilherme Amado Só 7% dos eleitores decidem voto baseados na honestidade do candidato Janela Indiscreta Pessoas trans podem inserir nome social no Título de Eleitor até 4/5 2 imagensFechar modal.1 de 2TRE-DF fez alerta, nesta quinta-feira (28/4), para o prazo, que termina no dia 4 de maioReprodução/Instagram2 de 2Voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetosReprodução/Instagram Como tirar o título Atualmente, tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”. É preciso ter em mãos os documentos solicitados, informar os dados de identificação necessários e preencher os campos indicados. Confira aqui o o a o. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo). A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do aporte exigirá complementação documental. Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial. Finalizadas as etapas anteriores, o cidadão deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta ar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando foi feita a solicitação. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Quer receber notícias do DF direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesdf. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. Basta ar o canal de notícias do Metrópoles DF. Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.", "keywords": "Rodoviária, eleições, TRE-DF, título de eleitor", "headline": "TRE-DF alerta sobre prazo para Título de Eleitor. 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TRE-DF alerta sobre prazo para Título de Eleitor. Veja como fazer

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) fez alerta, nesta quinta-feira (28/4), para o fim do prazo, em 4 de maio

atualizado

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Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Imagem de um título de eleitor – Metrópoles
1 de 1 Imagem de um título de eleitor – Metrópoles - Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasileiros têm até 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alertou, nesta quinta-feira (28/4), nas redes sociais, que falta menos de uma semana para o fim do prazo.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos. Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o Título de Eleitor, assim como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado, estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar aporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público.

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Voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos
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TRE-DF fez alerta, nesta quinta-feira (28/4), para o prazo, que termina no dia 4 de maio

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Voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos

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Como tirar o título

Atualmente, tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”. É preciso ter em mãos os documentos solicitados, informar os dados de identificação necessários e preencher os campos indicados. Confira aqui o o a o.

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do aporte exigirá complementação documental. Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial.

Finalizadas as etapas anteriores, o cidadão deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta ar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando foi feita a solicitação.

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