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TJDFT manda indenizar usuária que ficou sem Instagram por oito meses

O colegiado concluiu que a demora do Facebook Serviços Online em responder às diversas tentativas de recuperação gerou dano moral

atualizado

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foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1 de 1 foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Facebook Serviços Online a indenizar uma usuária que ficou sem o à conta dela no Instagram, empresa do mesmo grupo, por mais de oito meses. O colegiado concluiu que a demora, somada às diversas tentativas de recuperação, gerou dano moral. Com isso, foi mudado o entendimento da primeira instância.

Segundo a autora da ação, ela usa a conta na rede social desde 2017 para divulgar o trabalho como modelo profissional e manter contato com familiares e amigos. Em junho de 2021, no entanto, a conta foi bloqueada após ela própria tentar obter o o de outro celular.

A mulher afirma ainda que seguiu todas as orientações para recuperação da senha, mas não obteve êxito e não foram apresentados motivos para que ficasse impedida de ar a conta.

Dessa forma, pediu que a plataforma fosse condenada a disponibilizar o o e a indenizá-la por danos morais.

O Facebook, ao apresentar defesa, afirmou que a conta da autora está ativa, mas inserida em ponto de verificação para segurança do usuário. Isso porque, segundo a rede social, foram constatadas tentativas suspeitas de os de diferentes locais.

A decisão de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos. Ao analisar o recurso da autora, a Turma explicou que “a mera impossibilidade de o a perfil de rede social não é causa de dano moral”. No entanto, segundo o colegiado, “há dano moral em razão do desgaste emocional causado pelo tempo desproporcional de suspensão do o (mais de oito meses), às diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pelo próprio recorrido, além de reclamações em site especializado, exigindo então a judicialização da controvérsia”, registrou.

Dessa forma, a Turma condenou o Facebook a disponibilizar o o da autora ao seu perfil e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

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