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STF derruba decreto e reconhece legalidade de lei anti-LGBTfobia no DF

Após publicar regulamentação, ex-governador voltou atrás e revogou a medida. PSol entrou com ação para suspender decisão do Executivo

atualizado

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homem com bandeira lgbt
1 de 1 homem com bandeira lgbt - Foto: André Borges/ Esp. Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legalidade da lei que combate a LGBTFobia no Distrito Federal, popularmente conhecida como Lei Maninha. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

A lei estabelece punições a pessoas, estabelecimentos ou órgãos públicos do DF que cometerem ou se mostrarem coniventes com a prática de discriminação em decorrência da orientação sexual.

O projeto foi apresentado pela ex-distrital Maria José Maninha (PSol) e aprovado em 2000 pela Câmara Legislativa. A regulamentação, contudo, ocorreu apenas em 2013, 13 anos após a aprovação, durante a gestão de Agnelo Queiroz (PT).

Mas o ime não terminou. A pressão da bancada evangélica fez Agnelo recuar. O ex-governador, então, revogou a medida, sob a justificativa de que a publicação decorreu de um erro de tramitação do gabinete.

“É um absurdo que o poder público só tenha tido coragem de regulamentar essa lei 17 anos depois e, mal o decreto governamental foi publicado, os inimigos da diversidade sustaram seus efeitos”, disse Fábio Felix, deputado distrital (PSol) e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.

Supremo

Após a decisão do então governador do DF, o PSol protocolou uma ação pedindo a revogação do decreto que suspendeu a regulamentação da lei. O caso ficou sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade do decreto.

“A lei e sua regulamentação pelo governador do Distrito Federal não prejudicam, sequer em tese, a proteção à família, antes reforçam-na, resguardando os integrantes da unidade familiar contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual”, disse a ministra.

Para Cármen Lúcia, tal prática da Câmara Levgislativa “atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, e importa inaceitável retrocesso social na proteção contra condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal”.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Veja a íntegra:

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