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Em 13 de agosto, o Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente a Jhennyfer. No entanto, a criança esbarrou mais uma vez na precariedade do sistema público de saúde e ainda não foi atendida pelo Estado. “Defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o réu proceda à transferência da autora para leito em Unidade de Terapia Intensiva do ICDF ou outra unidade de UTI com e de cirurgia cardíaca pediátrica, bem como a realizar procedimento cirúrgico cardíaco que atenda às suas necessidades, estando garantida à autora a sua internação no hospital em que atualmente se encontra internada, devendo tais expensas serem cobertas pelo Distrito Federal a partir da data de comunicação da Central de Regulação de leitos”, anotou o juiz André Silva Ribeiro na decisão. Veja a decisão judicial: Deferimento da liminar em favor de Jhennyfer by Metropoles on Scribd Cardiopatia De acordo com a atendente, um exame pré-natal indicou que a filha teria sopro no coração e, por isso, a bebê foi encaminhada para UTI logo após o parto. Só depois da internação os médicos descobriram a doença congênita na recém-nascida. Maria conta que teve de tirar licença do trabalho para acompanhar Jhennyfer no hospital.  Maria Amorim tenta uma vaga para a cirurgia da filha recém-nascida   Em nota, a Secretaria de Saúde informou que um quadro infeccioso impedia a realização do procedimento, mas que a paciente está recebendo toda a assistência necessária. A pasta destacou que “o atendimento de demandas cirúrgicas depende da vacância de leitos”, e que o encaminhamento obedece a critérios clínicos. “Leva-se em consideração, principalmente, a gravidade de cada caso”, explicou. 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Bebê de 1 mês aguarda cirurgia emergencial, mas Saúde ignora liminar

Jhennyfer Victoria sofre de cardiopatia congênita e precisa de procedimento no Instituto do Coração do DF. Hospital informou que não há vaga

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A filha da atendente de supermercado Maria Amorim Santos de Souza, 40 anos, está internada desde o nascimento. Jhennyfer Victoria, de 1 mês de idade, sofre de cardiopatia congênita grave e necessita, com urgência, de cirurgia. A criança está internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), que não possui estrutura para o procedimento, e precisa ser encaminhada ao Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF). No entanto, a mãe foi informada de que não há vagas disponíveis para a transferência.

Conforme explicou Maria Amorim, a filha está sendo mantida viva apenas com o uso de medicamentos. Segundo a mãe da pequena, a equipe médica disse que Jhennyfer necessita do procedimento para sobreviver. “Tentamos a transferência várias vezes, e a resposta é sempre que não tem vaga. Os médicos falaram que ela tem de fazer a cirurgia o mais rápido possível, pois está correndo risco de morte.”

A atendente pediu auxílio à Defensoria Pública do DF para tentar garantir o procedimento por meio de decisão judicial. Em 13 de agosto, o Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente a Jhennyfer. No entanto, a criança esbarrou mais uma vez na precariedade do sistema público de saúde e ainda não foi atendida pelo Estado.

“Defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o réu proceda à transferência da autora para leito em Unidade de Terapia Intensiva do ICDF ou outra unidade de UTI com e de cirurgia cardíaca pediátrica, bem como a realizar procedimento cirúrgico cardíaco que atenda às suas necessidades, estando garantida à autora a sua internação no hospital em que atualmente se encontra internada, devendo tais expensas serem cobertas pelo Distrito Federal a partir da data de comunicação da Central de Regulação de leitos”, anotou o juiz André Silva Ribeiro na decisão.

Veja a decisão judicial:

Deferimento da liminar em favor de Jhennyfer by Metropoles on Scribd

Cardiopatia
De acordo com a atendente, um exame pré-natal indicou que a filha teria sopro no coração e, por isso, a bebê foi encaminhada para UTI logo após o parto. Só depois da internação os médicos descobriram a doença congênita na recém-nascida. Maria conta que teve de tirar licença do trabalho para acompanhar Jhennyfer no hospital. 

WhatsApp/Reprodução
Maria Amorim tenta uma vaga para a cirurgia da filha recém-nascida

 

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que um quadro infeccioso impedia a realização do procedimento, mas que a paciente está recebendo toda a assistência necessária. A pasta destacou que “o atendimento de demandas cirúrgicas depende da vacância de leitos”, e que o encaminhamento obedece a critérios clínicos. “Leva-se em consideração, principalmente, a gravidade de cada caso”, explicou.

No entanto, Maria afirma que o impedimento apresentado pelo órgão jamais foi comunicado a ela. “Nunca me falaram que seria por causa de quadro infeccioso, só que a cirurgia não acontecia por falta de vagas”, rebate a mãe.

Já nas alegações da Procuradoria Geral do DF inseridas no processo judicial, em defesa do governo local, o órgão ite a falta de capacidade do serviço público da capital da República, e diz que o pedido da mãe representaria uma falta de isonomia e de impessoalidade.

“O Distrito Federal tem empreendido esforços de toda a ordem para levar a bom termo suas competências constitucionais e legais. Entretanto, a sobrecarga decorrente do público e notório atendimento de pacientes provenientes de outras unidades da federação tem trazido severos entraves de ordem istrativa e financeira, pois, se os recursos são escassos, as necessidades coletivas não o são”, argumenta a Procuradoria do DF.

Documento com a defesa do governo:

Contestação do GDF by Metropoles on Scribd

Veja a nota na íntegra:
“A Secretaria de Saúde informa que a paciente J.V.A.S. está internada na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) do Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Ela está sendo assistida pela equipe da unidade, recebendo toda assistência necessária e aguarda cirurgia cardíaca a ser realizada no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), unidade conveniada com a Secretaria de Saúde.

Cabe ressaltar que o quadro infeccioso da paciente impedia a realização da cirurgia até o momento. Agora, após o tratamento, J.V.A.S. aguarda a cirurgia, sempre assistida pela equipe do hospital.

A Secretaria de Saúde destaca que o atendimento de demandas cirúrgicas depende da vacância de leitos. O encaminhamento dos pacientes obedece aos critérios clínicos de priorização dispostos na Portaria SES nº 200, de 6 de agosto de 2015 (e não ordem cronológica de inscrição na fila). Leva-se em consideração, principalmente, a gravidade de cada caso, entre outros critérios clínicos.”

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