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Relator vota para manter pena e prender imediatamente Adriana Villela

“Concluo que deve ser preservado o resultado”, afirmou o ministro do STJ Rogério Schietti, relator do julgamento desta terça-feira

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Gustavo Lima/STJ
Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela Metrópoles
1 de 1 Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela Metrópoles - Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti (foto em destaque), relator do julgamento do recurso interposto pela defesa de Adriana Villela, votou, nesta terça-feira (11/3), para que a arquiteta seja presa imediatamente.

Na mesma sessão, ele negou o pedido da defesa de Adriana e manteve a condenação do Tribunal de Justiça (TJDFT), que prevê 61 anos de prisão por mandar matar os pais e a empregada da família.

“A maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes que lhes foram indicados. Desse modo, concluo que deve ser preservado o resultado”, declarou Schietti, mantendo a decisão do júri popular, que condenou Adriana Villela, em 2019.

“Ainda que haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”, disse o relator, durante leitura do voto. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”

O ministro argumentou que “os jurados decidem por senso de Justiça, não amparados por razões estritamente jurídicas, de modo sigiloso e sem possibilidade de comunicação entre eles, os julgadores”. E concluiu: “Se as provas indicam duas soluções possíveis, a decisão do jurado que opte por qualquer uma delas não pode ser considerada arbitrária e contrária à prova dos autos”.

Depois do voto do relator, o ministro Sebastião Reis, presidente da Sexta Turma do STJ, pediu vista. O julgamento, portanto, será retomado em até 60 dias (com possibilidade de prorrogação por mais 30).

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Relator, ministro Rogerio Schietti
Sexta Turma do STJ julga recurso de Adriana Villela
Sexta Turma do STJ julga recurso de Adriana Villela
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Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso de Adriana Villela no STJ

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Relator, ministro Rogerio Schietti

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Resumo do voto

Antes de se posicionar sobre as possíveis nulidades citadas sobre a defesa de Adriana Villela, Schietti ressaltou que o julgamento desta terça-feira (11/3) não é um “terceiro julgamento”, mas sim “um julgamento respeitando a lei”.

Em seguida, o relator falou sobre o caso da jurada que criticou nas redes sociais o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Adriana Villela, e citou preclusão (perda do prazo legal para questionar a participação da jurada), entendendo que a defesa não recusou a jurada no prazo correto.

Schietti mencionou que “a publicação da jurada foi realizada 11 meses antes do julgamento, e a defesa tinha conhecimento do fato”. Não reconheceu, portanto, nulidade no argumento da jurada.

Ele também afastou a nulidade do segundo questionamento da defesa, mas mencionou a importância de as partes se posicionarem, sobretudo diante de um Tribunal do Júri — o chamado júri popular.

“Essas nulidades, vez ou outra são trazidas. Devemos sempre lembrar que o procedimento do Tribunal do Júri é burocratizado. Pela dinâmica do Tribunal do Júri, temos uma série de situações que podem acontecer. Por isso, temos a possibilidade de as partes demonstrarem seu inconformismo. É importante, que em um Tribunal do Júri, se tenha esse zelo, até excessivo, que se faça constar eventuais inconformismos.”

Adiante, Schietti citou as principais provas utilizadas pela acusação, como a carta escrita pela mãe de Adriana e o depoimento de Neilor, apontando suposto aliciamento de Leonardo para cometer o crime a mando de Adriana. Ele também falou sobre as evidências apresentadas pela defesa, como comprovantes de cartão bancário que mostram que Adriana teria ido a comércios na hora em que o crime ocorreu e e-mails enviados por ela de sua casa.

Schietti criticou a Polícia Civil (PCDF), que cometeu uma sucessão de erros e irregularidades na investigação do caso. “A falta de higidez das investigações encontra eco nos lamentáveis fatos que marcaram a Polícia Civil, como erros e desvios éticos, comprometedores de algumas provas. Esses episódios evidenciam o quão longe estamos de ter um controle interno e externo que permita ter uma investigação mais transparente.”

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