Registro das cinco chapas que disputam a OAB no DF está sub judice
Os grupos em disputa devem provar cumprimento da cota de 30% de candidaturas negras. Decisão é do Conselho Federal da Ordem
atualizado
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A Comissão Eleitoral da OAB-DF colocou sub judice as cinco chapas que disputam o comando da OAB-DF, a decisão é da noite deste sábado (20/11). Os grupos em disputa devem provar cumprimento da cota de 30% de candidaturas negras. A decisão ocorreu após pedido da Chapa Ouvir ADV – Mudar OAB, do candidato Evandro Pertence.
“Essa talvez seja a eleição mais importante da história da OAB, é a primeira vez que a gente se preocupa com a paridade de gêneros e com as cotas raciais”, afirmou Pertence. “Hoje peticionamos no sentido de que todas as chapas sejam examinadas. O Conselho Federal entendeu que essa é uma questão de ordem pública, se é uma questão de ordem pública é preciso que todas as chapas sejam examinadas”, continuou o candidato.
Veja a decisão da Comissão Eleitoral da OAB:
Decisão da Comissão Eleitoral coloca sub judice chapas que disputam OAB-DF by Metropoles on Scribd
Cotas nas chapas
Mais cedo, apenas a chapa de Thais Riedel, da chapa Você na Ordem, estava em julgamento pelo conselho. Na última sexta-feira (19/11), a entidade nacional havia concedido uma liminar para suspender a decisão que autorizou o registro da chapa e determinou a reavaliação do caso.
Relator do processo, o conselheiro Duilio Piato Júnior atendeu a um pedido da chapa Avança Mais OAB, encabeçada pelo presidente licenciado da seccional do DF e candidato à reeleição, Délio Lins e Silva Júnior. Ele acusa o grupo opositor de irregularidades no cumprimento da cota de 30% de candidaturas negras.
“Diante das informações prestadas e da proximidade do pleito, rerratifico a decisão apenas para esclarecer que a inscrição e participação da chapa ‘VOCÊ NA ORDEM’ poderá ocorrer na eleição marcada para o dia 21/11/21, sub judice, até o posterior julgamento do Recurso perante a Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil”, escreveu no mais novo despacho.
Piato Júnior também reforçou que a nova decisão ocorre neste sábado, quando é comemorado o Dia da Consciência Negra.
“Profícua a análise desse caso nesse dia especial, instituído pela Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, Dia Nacional da Consciência Negra, que gerou toda a discussão de cotas no país”.