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Quem não usar máscara no DF pagará multa a partir de R$ 2 mil

Medida tem início a partir de 30 de abril. Decreto ainda prevê pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano

atualizado

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O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial a partir de 30 de abril prevê multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses que forem flagrados descumprindo a determinação.

O texto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (23/04). A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.

A norma ainda prevê que quem desobedecer o decreto vai responder por crime de infração de medida sanitária, com pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano.

O decreto ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção. A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e nos veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Quem desobedecer o decreto poderá, além de receber multa e advertência, responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

Em locais e dias que serão divulgados pela Secretaria de Governo, o GDF fornecerá máscaras aos que não têm o ao produto.

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