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Precedentes podem afetar caso de gêmeos em escolas diferentes. Entenda

Menino com diagnóstico de TEA ou em seleção para colégio militar público, mas irmã gêmea dele, não. Agora, família recorrerá ao STJ

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Resultados de processos judiciais alimentam a esperança da família dos gêmeos Lucas Perin Kerber e Nicole Perin Kerber, 5 anos, que tentam conseguir que eles voltem a estudar juntos no Colégio Militar Dom Pedro (CMDP) II, instituição de ensino sob gestão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF).

Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de e, Lucas foi aprovado no processo seletivo para entrar na escola. Contudo, a irmã dele, não. A família conquistou o direito de matricular Nicole até o fim de 2024. Só que uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assinada nessa segunda-feira (3/2) impediu a continuidade da menina no colégio neste ano.

Lucas ou na seleção para o colégio em 2023, nas vagas para pessoas com deficiência (PCDs), mas Nicole, não. A menina é neurotípica e não tem diagnóstico relacionado a transtornos psicológicos. Além disso, segundo os pais das crianças, o menino, que ainda tem um transtorno de fala e Síndrome de Arnold Chiari tipo 1, depende da irmã para ter um bom desempenho nos estudos.

Os pais começaram, então, uma batalha judicial para matricular a menina com o irmão. E, apesar da negativa judicial para 2025, outras famílias conquistaram o direito ao registro de irmãos em situações semelhantes.

“Existem precedentes de gêmeos em que apenas um foi sorteado. E, no Judiciário, conseguiram a matrícula do segundo. Existe caso de trigêmeos, todos no mesmo colégio. Os casos são recentes, com menos de dois anos. A questão chama a atenção devido à concessão de vaga para esses casos, na 4ª Turma Cível e na 7ª Turma Cível”, destacou o advogado da família, Guilherme Apolinário Aragão.

Os entendimentos jurídicos também serão destacados no recurso do processo apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e uma lei distrital estabelecem a garantia da matrícula de irmãos na mesma escola pública – independentemente de serem gêmeos ou não.

No entanto, pelo fato de o ingresso no CMDP II depender de processo seletivo e não ser aberto à ampla concorrência, o caso acabou levado à Justiça.

Equidade e isonomia

O Colégio Militar Dom Pedro II informou que tem como princípio proporcionar oportunidades educacionais a todos que desejam ingressar na instituição. Porém, a escola justificou que, devido à alta demanda e à limitação de vagas, a única forma “justa e isonômica de issão” seria por meio do processo seletivo, “para assegurar igualdade de oportunidades a todos os candidatos”.

“[…] Estamos vinculados às normas que regem o ingresso no CMDP II e não podemos adotar medidas que contrariem os critérios estabelecidos para a seleção e matrícula dos alunos. […] Manter a aluna sem a devida aprovação no certame não apenas desrespeitaria a sistemática adotada […], mas também abriria um precedente incompatível com a gestão responsável das vagas, comprometendo a credibilidade e a integridade dos critérios de seleção”, ressaltou o colégio.

O colégio acrescentou que “cumpriu à risca” decisão judicial que determinou a manutenção da matrícula de Nicole até o fim de 2024. No entanto, para a escola, a renovação da matrícula da menina em 2025 geraria precedentes que comprometeriam a equidade e a previsibilidade das regras institucionais.

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