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O processo é resultado de uma representação apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), presidente da Comissão de Educação da Câmara Legislativa (CLDF). “As portarias da Secretaria de Educação, ao invés de regulamentar o processo, restringe direitos e impõe obrigações aos educadores. Essa burocratização, desarrazoada e invasiva, desconsidera a natureza do trabalho pedagógico, ignora a precariedade da infraestrutura atual e age como um instrumento de punição e de assédio moral institucional contra a categoria”, argumentou. Vazamento A pasta contratou uma empresa terceirizada para fazer a gestão do serviço. O modelo contratado, segundo o TCDF, oferece risco de vazamento de informações dos educadores. Em março de 2025, os servidores da Educação começaram a bater ponto por biometria facial nas unidades istrativas centrais e intermediárias da pasta. O sistema está em fase de testes e marca a implementação oficial do novo sistema de registro eletrônico de frequência. 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Por risco de vazamento de informação, TCDF questiona ponto na Educação

Segundo avaliação preliminar do órgão de controle, há indícios de irregularidades na forma como a pasta adotou sistema de monitoramento

atualizado

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1 de 1 Secretaria de Educação - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) abriu investigação sobre o ponto eletrônico por biometria facial instalado pela Secretaria de Educação nas unidades istrativas centrais e intermediárias da pasta. O novo sistema de controle de pessoal é alvo de críticas por parte dos servidores públicos.

Nesta fase inicial, a Corte de contas solicitou informações sobre o modelo de ponto. Segundo o relator, o conselheiro Paulo Tadeu, há indícios de irregularidade. O pedido foi aceito por unanimidade.

Inicialmente, na análise técnica, há portarias que se sobrepõem ao próprio decreto usado pela pasta para a adoção do modelo de controle de pessoal. “Há indícios de irregularidades. A portaria não pode ir além do decreto”, afirmou.

O processo é resultado de uma representação apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), presidente da Comissão de Educação da Câmara Legislativa (CLDF).

“As portarias da Secretaria de Educação, ao invés de regulamentar o processo, restringe direitos e impõe obrigações aos educadores. Essa burocratização, desarrazoada e invasiva, desconsidera a natureza do trabalho pedagógico, ignora a precariedade da infraestrutura atual e age como um instrumento de punição e de assédio moral institucional contra a categoria”, argumentou.

Vazamento

A pasta contratou uma empresa terceirizada para fazer a gestão do serviço. O modelo contratado, segundo o TCDF, oferece risco de vazamento de informações dos educadores.

Em março de 2025, os servidores da Educação começaram a bater ponto por biometria facial nas unidades istrativas centrais e intermediárias da pasta. O sistema está em fase de testes e marca a implementação oficial do novo sistema de registro eletrônico de frequência.

Embora os primeiros 90 dias de funcionamento do sistema sejam considerados como fase de testes, o registro eletrônico de ponto já é obrigatório. De acordo com a pasta, o controle da frequência se dará, até o dia 8 de junho, de forma experimental, sendo exigida paralelamente a na folha de ponto física.

Dessa forma, todos os servidores das unidades istrativas – efetivos, ocupantes de cargos de natureza especial, cargos em comissão e requisitados de outros órgãos – devem realizar o registro eletrônico do ponto.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade vale para os servidores com carga horária semanal de 40 horas, que devem bater o ponto quatro vezes ao dia (entrada, início do intervalo de refeição, fim do intervalo e saída final), e para aqueles com jornada de 30 ou 20 horas, que precisam registrar entrada e saída.

Segundo a pasta, a biometria facial foi escolhida por proporcionar segurança e precisão no controle da jornada de trabalho, assegurando que todos os registros sejam feitos de forma confiável.

Outro lado

A Secretaria de Educação informou que a implantação do ponto eletrônico por biometria facial é restrita às unidades istrativas da pasta, e não se aplica à rede pública de ensino. Para a pasta, a medida visa aprimorar o controle de frequência dos servidores istrativos, assegurando maior eficiência e transparência à gestão pública.

Segundo a secretaria, o contrato vigente tem valor total de R$ 1.699.000,90, com prazo de 60 meses, e foi firmado com a empresa DIXI VEXT Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Sistema Ltda., vencedora do certame pelo critério de menor preço, conforme previsto na legislação vigente.

“A Secretaria destaca que não há qualquer ilegalidade no processo de adoção do sistema. A qasta reitera que todas as etapas foram conduzidas conforme a legislação vigente e prestará os devidos esclarecimentos ao TCDF dentro do prazo estabelecido”, declarou.

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