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Em decisão publicada em 5 de novembro, os ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa execução orçamentária do GDF como um motivo para não aprovarem a causa. Na ação julgada pelo tribunal, foi pleiteada a reposição das parcelas mensais readas em valor inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na data da transferência. Leia também Política GDF cancela projetos e forças de segurança perdem R$ 11,7 mi da União Segurança Por falta de projetos, segurança pública do DF “perdeu” R$ 480 mi Distrito Federal GDF perde a gestão do Fundo Constitucional do DF Distrito Federal TCU decide se GDF pode usar Fundo Constitucional para pagar aposentado No entanto, a Corte analisou o volume reado às forças de segurança locais e constatou que a responsabilidade pela não transferência integral das parcelas não era da União, e sim do próprio Executivo local, por não apresentar projetos que justificassem a destinação completa do fundo. “Constatou-se que os atrasos na execução orçamentária do FCDF não decorreram de fatos imputáveis ao governo federal. De forma diversa, verificou-se que a sistemática de contingenciamento decorreu de política adotada pelo próprio GDF”, apontou o acórdão. Recursos De acordo com a Lei nº 10.633, o fundo tem a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como dar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. O julgamento no TCU foi provocado pelo distrital Wasny de Roure (PT). O gabinete do petista constatou a devolução de verbas pelas forças por falta de projetos de investimentos em políticas de segurança pública. Entre 2015 e 2016, as perdas somadas nos dois períodos chegaram a R$ 480 milhões. Para não ficar efetivamente sem os recursos, a atual gestão preferiu rear os valores para o custeio das outras áreas. “A título de exemplo, a PM apresentou o cancelamento do orçamento de cerca de R$ 81 milhões em 2017, os quais foram suplementados a outros órgãos, inviabilizando o planejamento de investimento. Além disso, informou que, desde 2014, o cancelamento do orçamento totalizou R$ 380 milhões”, diz trecho do relatório técnico do TCU. Até junho deste ano, o governo já havia deixado de executar por cancelamento orçamentário aproximadamente R$ 11,7 milhões do montante. Uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) chegou a ser julgada procedente, mas a Corte local preferiu esperar a decisão do TCU. “Essa decisão mostra que nossos questionamentos estavam certos e revela quem é o responsável pela perda dos recursos. Agora, já informamos sobre a decisão do TCU ao TCDF, que deverá fazer uma avaliação mais criteriosa da utilização do Fundo Constitucional pela atual gestão”, afirmou Wasny ao Metrópoles. TCU responsabiliza GDF por contingenciamento de recursos para a segurança by Metropoles on Scribd Falta de transparência A má istração já havia causado problemas para o governo local. Em 2016, o GDF perdeu a gestão do Fundo Constitucional, que voltou a ser gerido pela União. Na época, o TCU afirmou faltar transparência no gerenciamento dos recursos – apenas no ano ado, o FCDF contava com R$ 7,1 bilhões. Em resposta, a Secretaria de Fazenda informou que os recursos do “Orçamento de 2018 do FCDF ainda estão em execução, e o governo tem até 31 de dezembro para aplicar a disponibilidade em despesas com pessoal, custeio e investimento”. Segundo a nota enviada à reportagem, a prioridade é garantir o remanejamento para áreas deficitárias, permitindo o equilíbrio orçamentário e financeiro do fundo. “Cabe ressaltar que, se as referidas despesas forem empenhadas dentro do exercício e não forem pagas até o seu encerramento, poderão ser inscritas em restos a pagar. Portanto, tal situação não implica em perda de recursos”, diz a pasta. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. 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TCU nega reposição de recursos do Fundo Constitucional ao DF

Conselheiros recusaram pedido de atualização e alegaram que a gestão local faz contingenciamentos indevidamente

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1 de 1 1500142912178 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um pedido de reposição aos cofres do Distrito Federal de diferenças de valores dos rees do Fundo Constitucional (FCDF). Em decisão publicada em 5 de novembro, os ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa execução orçamentária do GDF como um motivo para não aprovarem a causa.

Na ação julgada pelo tribunal, foi pleiteada a reposição das parcelas mensais readas em valor inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na data da transferência.

No entanto, a Corte analisou o volume reado às forças de segurança locais e constatou que a responsabilidade pela não transferência integral das parcelas não era da União, e sim do próprio Executivo local, por não apresentar projetos que justificassem a destinação completa do fundo.

“Constatou-se que os atrasos na execução orçamentária do FCDF não decorreram de fatos imputáveis ao governo federal. De forma diversa, verificou-se que a sistemática de contingenciamento decorreu de política adotada pelo próprio GDF”, apontou o acórdão.

Recursos
De acordo com a Lei nº 10.633, o fundo tem a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como dar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

O julgamento no TCU foi provocado pelo distrital Wasny de Roure (PT). O gabinete do petista constatou a devolução de verbas pelas forças por falta de projetos de investimentos em políticas de segurança pública. Entre 2015 e 2016, as perdas somadas nos dois períodos chegaram a R$ 480 milhões. Para não ficar efetivamente sem os recursos, a atual gestão preferiu rear os valores para o custeio das outras áreas.

“A título de exemplo, a PM apresentou o cancelamento do orçamento de cerca de R$ 81 milhões em 2017, os quais foram suplementados a outros órgãos, inviabilizando o planejamento de investimento. Além disso, informou que, desde 2014, o cancelamento do orçamento totalizou R$ 380 milhões”, diz trecho do relatório técnico do TCU.

Até junho deste ano, o governo já havia deixado de executar por cancelamento orçamentário aproximadamente R$ 11,7 milhões do montante. Uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) chegou a ser julgada procedente, mas a Corte local preferiu esperar a decisão do TCU.

“Essa decisão mostra que nossos questionamentos estavam certos e revela quem é o responsável pela perda dos recursos. Agora, já informamos sobre a decisão do TCU ao TCDF, que deverá fazer uma avaliação mais criteriosa da utilização do Fundo Constitucional pela atual gestão”, afirmou Wasny ao Metrópoles.

TCU responsabiliza GDF por contingenciamento de recursos para a segurança by Metropoles on Scribd

Falta de transparência
A má istração já havia causado problemas para o governo local. Em 2016, o GDF perdeu a gestão do Fundo Constitucional, que voltou a ser gerido pela União. Na época, o TCU afirmou faltar transparência no gerenciamento dos recursos – apenas no ano ado, o FCDF contava com R$ 7,1 bilhões.

Em resposta, a Secretaria de Fazenda informou que os recursos do “Orçamento de 2018 do FCDF ainda estão em execução, e o governo tem até 31 de dezembro para aplicar a disponibilidade em despesas com pessoal, custeio e investimento”. Segundo a nota enviada à reportagem, a prioridade é garantir o remanejamento para áreas deficitárias, permitindo o equilíbrio orçamentário e financeiro do fundo.

“Cabe ressaltar que, se as referidas despesas forem empenhadas dentro do exercício e não forem pagas até o seu encerramento, poderão ser inscritas em restos a pagar. Portanto, tal situação não implica em perda de recursos”, diz a pasta.

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