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Leia também Dino O uso de óculos pode diminuir o risco de infecções pelo coronavírus Brasil Óculos embaça, motorista perde controle de carro e causa acidente no PR Vitrine M Confira 7 óculos de realidade virtual para aumentar a experiência nos jogos Vitrine M 10 modelos de óculos aviador para deixar qualquer homem estiloso 2 imagensFechar modal.1 de 2 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínioRafaela Felicciano/Metrópoles2 de 2TJDFT retoma expediente regular na próxima segunda-feira (29/8)Michael Melo/Metrópoles Em sua defesa, a ré argumenta que todos os óculos comercializados possuem proteção UV e que os produtos adquiridos pela autora atendem as especificações contidas no site. A empresa afirma ainda que, ao oferecer a troca do produto, cumpriu suas obrigações contratuais. 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Ótica do DF é condenada a indenizar cliente após propaganda enganosa

Para a julgadora, foi considerado que o ato causou lesão à personalidade da autora, o que a obriga a também reparar o dano moral ado

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A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma loja de óculos do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por entregar produtos com especificação inferior a anunciada. Segundo a magistrada, houve propaganda enganosa.

A autora narra que comprou no site da loja dois óculos de sol com proteção UV 400. Os produtos com essa especificação, de acordo com a consumidora, eram necessários porque ela precisava de uma alta proteção aos raios UVA e UVB, uma vez que foi submetida a cirurgia oftálmica.

Ao retornar à clínica onde realizou o procedimento, no entanto, foi informada que os óculos não possuíam a proteção UV 400. Ela relata que a ré se comprometeu a efetuar a troca, o que não ocorreu. A autora sustenta que a loja veiculou propaganda enganosa de seus produtos e colocou sua saúde em risco.

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Em sua defesa, a ré argumenta que todos os óculos comercializados possuem proteção UV e que os produtos adquiridos pela autora atendem as especificações contidas no site. A empresa afirma ainda que, ao oferecer a troca do produto, cumpriu suas obrigações contratuais.

Ao julgar, a magistrada pontuou que as provas juntadas aos autos mostram que houve propaganda enganosa quanto à proteção UV 400 dos óculos, o que impõe ao réu a obrigação de restituir o valor pago pelo produto. A juíza lembrou que os óculos foram submetidos a verificação na Clínica HOB – Hélio Prates, onde foi constatada “apenas a proteção UV 1%”.

Para a julgadora, a propaganda enganosa feita pela ré também causou lesão à personalidade da autora, o que a obriga a também reparar o dano moral ado.

Dessa forma, a loja foi condenada a restituir a autora em R$ 125,00, referente ao valor dos óculos, e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa deve ainda o prazo de 10 dias para retirar os produtos da casa da consumidora. (Com informações do TJDFT)

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