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Nota Legal: prazo para indicar crédito para IPTU ou IPVA vai até 31/1

Contribuinte tem até 31/1 para indicar crédito do Nota Legal para abatimento do IPTU ou do IPVA. Saiba como fazer

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O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 de janeiro para ar o portal do programa e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.

Quem ainda não participa do programa pode se inscrever a qualquer momento. Basta ar o site e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e F e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão ar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

Crédito intransferível

O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.

No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o F de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do F não integrado. Para tanto, basta ar o menu “Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis” e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo F consta no cadastro do Detran.

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