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Nota Legal: como se cadastrar para abater impostos no Distrito Federal

Segundo a Secretaria de Fazenda, somente consumidores cadastrados podem ar os descontos de tributos até o dia 31 de janeiro

atualizado

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1 de 1 Nota Legal - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa Nota Legal têm saldos que poderiam ser usados para abater impostos de imóveis e veículos no Distrito Federal.

Nesta quinta-feira (4/1) inicia-se o prazo de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O abatimento só pode ser feito caso os consumidores sejam os proprietários do imóvel e do veículo. Ou seja, não é possível transferir o desconto para terceiros.

O cadastro pode ser feito em poucos os no site do Nota Legal, ível neste link. O consumidor vai precisar registrar dados pessoais, Cadastro de Pessoa Física (F) e o endereço de residência.

O consumidor pode aplicar os créditos do Nota Legal até 31 de janeiro. Na sequência, poderá emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, com os devidos descontos.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

Casal

Caso seja o automóvel ou imóvel seja propriedade de um casal, e conste apenas o F de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do F do companheiro.

O consumidor deve ar o Atendimento Virtual da Receita do DF. Clicar em: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Em seguida, deve ser anexada a certidão de casamento.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, há a opção de receber os créditos em dinheiro, direto na conta. O período para indicação, porém, está previsto para junho.

Notas fiscais

O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.

Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe F ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.

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