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Leia também Brasil Boate Kiss: decisão do TJRS mantém 2º júri de acusados pela tragédia Brasil Após negar aborto a menina estuprada, juíza é afastada pelo CNJ Mundo Juíza que anulou prisão de Evo Morales é detida na Bolívia Distrito Federal STF: juíza do TJDFT é escolhida como auxiliar no gabinete de Moraes Após a publicação, a desembargadora acionou o TJRS. Por meio de uma ação judicial, a magistrada afirmou que a divulgação do salário recebido por ela se deu “com intuito de despertar no leitor dúvidas acerca da honestidade” da servidora pública. Ela alegou, ainda, que a “repercussão negativa reverberou para outros meios de comunicação e sociedade” e que o jornal e a colunista “extrapolaram os limites do dever de informação e de crítica”, de modo a “macular a honra” dela. Como forma de reparação, a desembargadora pediu dos acusados o pagamento de uma indenização no valor de R$ 600 mil. 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TJRS condena jornalista por expor salário de R$ 662 mil de magistrada

Após matéria, desembargadora do TJRS Iris Medeiros Nogueira pediu indenização de R$ 600 mil. Jornal e colunista foram condenados pela Corte

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da faixada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Metrópoles - Foto: TJRS/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou em primeira instância o jornal Zero Hora e uma jornalista do veículo de comunicação a pagar R$ 600 mil à desembargadora Iris Medeiros Nogueira, ex-presidente da Corte. A cobrança da quantia, a título de danos morais, seria decorrente de uma reportagem publicada em uma coluna do portal. A matéria detalhava supersalários recebidos por magistrados gaúchos em abril de 2023.

O texto mostrou que Iris recebeu o maior salário do tribunal naquele mês: R$ 662.389,16. Além da remuneração da desembargadora, foram divulgados os vencimentos de outros magistrados.

Ao longo da reportagem, a jornalista condenada explicou que a então presidente do tribunal havia recebido uma indenização em cota única no período considerado. Como justificativa, o TJRS também informou que “valores apontados” na publicação decorriam “do somatório do subsídio mensal [dos magistrados] com valores decorrentes de licenças-prêmio”.

Após a publicação, a desembargadora acionou o TJRS. Por meio de uma ação judicial, a magistrada afirmou que a divulgação do salário recebido por ela se deu “com intuito de despertar no leitor dúvidas acerca da honestidade” da servidora pública.

Ela alegou, ainda, que a “repercussão negativa reverberou para outros meios de comunicação e sociedade” e que o jornal e a colunista “extrapolaram os limites do dever de informação e de crítica”, de modo a “macular a honra” dela. Como forma de reparação, a desembargadora pediu dos acusados o pagamento de uma indenização no valor de R$ 600 mil.

A decisão

Na sentença, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello entendeu que o conteúdo veiculado “extrapolou os limites constitucionais do direito à informação” e “incidiu em manifesta distorção dos fatos”.

A magistrada considerou que a publicação “induziu o público à falsa impressão de que a autora [do processo] recebia mensalmente a quantia de R$ 662.389,16, quando se tratava, na realidade, de pagamento pontual, indenizatório e legalmente autorizado, decorrente de verbas devidas ao longo de décadas de serviço”.

“No caso concreto, restou cabalmente comprovado que a publicação das matérias em questão causou significativo abalo à imagem e à honra da autora [Iris], com ampla repercussão social e prejuízo à esfera íntima” da desembargadora, afirmou a juíza na sentença.

Além de acatar o pedido de pagamento dos R$ 600 mil por danos morais, Karen determinou que a quantia deverá ter correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) a partir de julho de 2023 e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de publicação da sentença.

O veículo de comunicação e a jornalista ainda foram condenados a arcar com os honorários advocatícios dos representantes da ex-presidente do tribunal, um total de 10% sobre o valor da causa: R$ 60 mil.

A defesa dos acusados alegou que a liberdade de expressão e direito do o à informação são inerentes à atividade jornalística; que as reportagens estão de acordo com o previsto na Lei de o à Informação (LAI); e que não há vinculação entre a publicação e eventuais repercussões negativas da imagem de Iris.

Nota de repúdio

Após a publicação da sentença, o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) divulgaram uma nota conjunta, em que repudiaram a decisão. As duas entidades de classe consideraram preocupante a decisão da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS).

“A decisão, com valor considerado excessivo, parece criar uma intimidação à categoria e à própria liberdade jornalística garantida pela Constituição Federal. Essa decisão do TJ [Tribunal de Justiça] se enquadra em uma nova preocupação da categoria, detalhada em recentes análises da Federação Nacional dos Jornalistas: o assédio judicial e a censura, que crescem em todo o Brasil”, diz o texto.

O Sindjors e a Fenaj acrescentaram que a determinação deixa toda a categoria de profissionais “amedrontada pelo Poder Judiciário”, o qual “deveria ser o guardião da defesa constitucional e das liberdades coletivas, como a de imprensa”. “A Lei de o à Informação permanece vigente justamente para garantir que haja uma fiscalização social dos órgãos públicos”, ressaltou a nota.

“A imprensa é a voz da sociedade e, por isso, deve utilizar todos os recursos de checagem de fatos e fontes de informação. O ativismo judicial contra jornalistas demonstra que a liberdade de imprensa está em jogo no Brasil”, concluíram o sindicato e a federação.

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