Mulher com câncer e ferida exposta reclama da SES: “Só dão dipirona”
Diagnosticada com câncer em 2023, paciente não teve o a radioterapia pela rede pública, e a doença avança de forma acelerada
atualizado
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Diagnosticada com câncer de vulva, Edite Camargo de Souza (foto em destaque), de 56 anos, não consegue o ao tratamento de radioterapia na rede pública do Distrito Federal. Sem o devido cuidado, a doença avança pela parte íntima da paciente com feridas extremamente doloridas. Segundo a família, a única medicação ada, até então, foi dipirona.
“A carne da minha irmã está apodrecendo e fede carniça. Damos banho toda hora, mas não adianta, sai secreção. É uma situação desesperadora. Ela só consegue ficar deitada e chora dia e noite. E a única medicação que aram foi dipirona”, lamentou Marizi Camargo de Souza, de 65, irmã de Edite.
Em resumo, dipirona é um anti-inflamatório, antitérmico e analgésico.
Veja:
Edite recebeu o diagnóstico em julho de 2023. A paciente menstruava constantemente. Uma ecografia mostrou mancha escura na região do útero. As dores e os sangramentos seguiram. Ela precisou ser internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
“Quando ela foi internada, o câncer destruiu parte da vulva dela”, contou Marizi. Durante o procedimento de biopsia, foi necessária a aplicação de anestesia, pois a paciente não ava as dores. Edite recebeu classificação vermelha, ou seja, o quadro de saúde dela é de emergência.
8 meses sem tratamento
“Mas de lá para cá, se aram 8 meses e minha irmã não começou a ser tratada. Inicialmente queriam fazer uma cirurgia para retirar o câncer. Ela foi avaliada novamente. ou por ressonância. E aí recomendaram a radioterapia. Mas ela espera o começo do tratamento até hoje”, desabafou.
Sem tratamento, o câncer avançou sobre a vagina e a lateral da perna de Edite. “Ela está com um buraco na perna. O câncer está devorando minha irmã. Ela pode morrer. Ela está amarela, sem sangue, anêmica. Quando faz xixi, grita de dor. Não consegue dormir, comer direito”, lamentou.
Lei desrespeitada
Segundo a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, pacientes com neoplasia tem prazo de 60 dias para iniciar tratamento. Ou seja, do ponto de vista legal, a demora no começo do tratamento de Edite está na contramão da legislação.
O que diz a lei?
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Para Marizi, é inconcebível ver pacientes em Brasília sem o a tratamento de saúde. Segundo parente de Edite, ela não tem condições de aguentar essa situação por muito tempo. A família buscou socorro na Defensoria Pública do DF (DPDF) e no Ministério Púbico do DF e Territórios (MPDFT).
Outro lado
A Secretaria de Saúde não se posicionou a respeito da situação de Edite sob o argumento de que “a legislação impede qualquer comentário sobre pacientes”.