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Leia também Segurança Carteiradas: Funn Festival cobra comprovação de policiais em serviço Janela Indiscreta Policiais à paisana vão barrar colegas que derem carteirada em festão Justiça Justiça derruba liminar e permite atuação de policiais no Na Praia Distrito Federal TJDFT decide que policiais civis não podem atuar no evento Na Praia Segurança Policiais civis são punidos por darem “carteirada” no evento Na Praia O documento foi enviado também ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que deve orientar seus filiados a registrarem o ingresso de policiais civis, visando garantir que a entrada gratuita seja sempre em razão do serviço. O sindicato deve comunicar à corregedoria ou ao Ministério Público eventuais retaliações por parte de policiais civis ou qualquer outra intercorrência aparentemente irregular. 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MPDFT expede recomendação para evitar “carteiradas” de policiais civis

PCDF deve determinar aos policiais que justifiquem à corregedoria a presença deles, durante serviço, em festas e eventos

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Man grabbing his pistol
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à direção da Polícia Civil do DF (PCDF) que altere a Portaria nº 75/2007 para evitar “carteiradas”, ou seja, a utilização do cargo de policial para o o indevido a eventos, shows e atrações.

O documento foi expedido pelo Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP) na sexta-feira (8/3). Com a recomendação, a PCDF deve determinar aos policiais que justifiquem à corregedoria-geral da corporação, ainda que posteriormente, a necessidade ou conveniência de seu o e permanência, em razão da função, em festas e eventos.

Além disso, a portaria deve prever expressamente a proibição do consumo de bebida alcoólica pelos agentes nesses locais, quando a entrada for relacionada ao serviço. Atualmente, os agentes policiais já são obrigados a se identificarem nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.

O documento foi enviado também ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que deve orientar seus filiados a registrarem o ingresso de policiais civis, visando garantir que a entrada gratuita seja sempre em razão do serviço.

O sindicato deve comunicar à corregedoria ou ao Ministério Público eventuais retaliações por parte de policiais civis ou qualquer outra intercorrência aparentemente irregular.

Segundo o MPDFT, o uso indevido de carteira funcional pode configurar infração disciplinar, improbidade istrativa, crime de abuso de autoridade ou outra infração penal, conforme o caso.

O Ministério Público pede, ainda, que a PCDF e o Sindhobar informem, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para cumprir a recomendação. (Com informações do MPDFT)

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