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Na avaliação, a Corte ressaltou que o empresário “foi submetido a tratamento especializado e, aparentemente, a enfermidade encontra-se controlada, necessitando apenas de uso de medicamentos e seguimento nutricional”. “Neste ponto, observa-se que o custodiado ofereceu resposta lacunosa sobre o seu estado de saúde atual, mencionando que seu problema atual é intestinal, necessitando de dieta com água, pães e banana, alimentos absolutamente simples e disponíveis dentro de unidade prisional. Assim, não foi demonstrado o requisito que autorizaria a prisão domiciliar.” Por decisão da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, o TJGO negou a prisão domiciliar. A denúncia contra todos os 16 nomes suspeitos de crimes apurados pelo MPGO foi recebida pela Justiça, que, atualmente, colhe a defesa dos envolvidos. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. 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MP sobre empresário querer cumprir pena em casa: “Há pobres na cadeia”

Defesa de empresário detido alegou motivo de saúde para pedir prisão domiciliar, mas MP lembrou de “pretos e pobres doentes na cadeia”

atualizado

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Presos vivem de cueca e enfrentam temperatura de 50º C nas celas em Roraima
1 de 1 Presos vivem de cueca e enfrentam temperatura de 50º C nas celas em Roraima - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A defesa de um empresário de alto poder aquisitivo, preso após investigação de mais de seis meses do Ministério Público de Goiás (MPGO), alegou motivos de saúde e solicitou prisão domiciliar. Mas, em manifestação da promotoria, o MPGO citou a estratégia de detidos ricos nesse pedido recorrente e ressaltou a situação de “pessoas pretas e pobres” encarceradas.

“A literatura jurídica, doutrinária e jurisprudencial é recheada de tais argumentos e tentativas. O cidadão possuidor de condições financeiras que lhe proporcionam conforto e comodidade, ao ser preso, instantaneamente apela para uma pretensa fragilidade na saúde. […] São dezenas de casos desta natureza, como se a cadeia, por onde am milhares de pessoas pretas e pobres com todo tipo de doença grave, tivesse o condão automático de, convenientemente, adoecer aqueles mais bem aquinhoados pelo destino”, traz a manifestação do promotor de Justiça Douglas Chegury.

O caso em questão trata da prisão de D’Artagnan Costamilan, empresário que, segundo as investigações, usava a riqueza para construir um círculo de relações que garantiam influência e poder em Goiás, facilitando a apropriação de terras. No esquema, que teve 16 nomes denunciados, os suspeitos se apossavam ilegalmente de áreas em Formosa (GO), falsificando documentos para transferir imóveis a D’Artagnan, dono de um condomínio de luxo na região.

O acusado foi preso preventivamente em 16 de agosto. Em seguida, teve pedido de habeas corpus negado até por instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou sendo colocado em liberdade em liminar deferida durante o plantão de sábado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Empresário D'artagnan Costamilan
D’artagnan Costamilan foi acusado de ser pivô de esquema de grilagem de terras em Formosa

Em 30 de agosto, D’Artagnan voltou a ser detido, após o MPGO enviar novo requerimento de prisão preventiva, que foi aceito pelo juiz Fernando Oliveira Samuel. O empresário foi encontrado pelos policiais que cumpriram o mandado na saída do Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. No entendimento do Ministério Público, ele pretendia “se internar fraudulentamente”.

Saúde

No mais recente pedido pela prisão domiciliar, a defesa de D’Artagnan alegou que ele precisa realizar exame médico por ter um câncer de próstata e idade avançada (73 anos), além de citar que o “ambiente carcerário não é salubre o suficiente”.

Já o MP avaliou que essa seria uma manobra para ele “permanecer solto, intimidando vítimas (conforme provado documentalmente inclusive) e influenciando agentes e envolvidos”. O promotor ainda pontuou que “existe a possibilidade de a prisão ser mantida no presídio estadual de Formosa, que conta com equipe permanente de atendimento médico de alto nível” e concluiu pedindo a avaliação do detido pela junta médica oficial do Estado.

“A questão posta em debate é muito simples de ser resolvida, bastando que o requerente seja submetido a uma junta médica oficial do Estado para que seja esclarecida a real condição de saúde do mesmo e se o Estado possui meios de atendê-lo convenientemente, a exemplo do que ocorre com a absoluta totalidade de presos neste país.”

Com esses dois lados opostos, o TJGO julgou o caso na última terça-feira (5/9). Na avaliação, a Corte ressaltou que o empresário “foi submetido a tratamento especializado e, aparentemente, a enfermidade encontra-se controlada, necessitando apenas de uso de medicamentos e seguimento nutricional”.

“Neste ponto, observa-se que o custodiado ofereceu resposta lacunosa sobre o seu estado de saúde atual, mencionando que seu problema atual é intestinal, necessitando de dieta com água, pães e banana, alimentos absolutamente simples e disponíveis dentro de unidade prisional. Assim, não foi demonstrado o requisito que autorizaria a prisão domiciliar.”

Por decisão da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, o TJGO negou a prisão domiciliar. A denúncia contra todos os 16 nomes suspeitos de crimes apurados pelo MPGO foi recebida pela Justiça, que, atualmente, colhe a defesa dos envolvidos.

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