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Denuncias recebidas pelo MPC indicam que militares estariam sendo nomeados para cargos ou funções civis em outros órgãos públicos com o objetivo de ampliar o número de vagas para promoção em postos hierarquicamente inferiores. De acordo com o procurador da 3ª Procuradoria de Contas do Distrito Federal, Danilo Morais dos Santos, o esquema funciona da seguinte forma: “Oficiais de alta patente são nomeados para cargos em comissão na istração pública de forma oportunista, por breves intervalos, com o mero fim de, abrindo vagas artificialmente, acomodar promoções indevidas nos escalões inferiores, em número excedente às vagas legalmente disponíveis, em prejuízo aos cofres públicos”. Para Morais, “as promoções nos postos superiores da hierarquia militar têm efeito-cascata sobre as vagas dos postos inferiores” e, por isso, requereu ao tribunal a fiscalização e suspensão da prática ilícita. Leia também Distrito Federal TCU indefere pedido do MPC para suspender rees federais ao Iges-DF Distrito Federal MPC contesta eliminação de candidatos deficientes em certame da PCDF Grande Angular MPC pressiona Iges após paciente vomitar sangue à espera de cirurgia Distrito Federal Em parecer, MPC diz que privatização do Metrô-DF não será vantajosa Segundo consta no processo judicial, apesar da gravidade, o caso não é “novidade”, sendo apurado, inclusive, em 2018. Com o tempo, conforme consta na peça, as denúncias foram aumentando “ano após ano”, apesar disso, “a atuação do Tribunal Contas não se mostrou efetiva no sentido de coibir a prática”. Agora, segundo o documento, o MPC procedeu a apuração a fim de coletar indícios de um padrão de ação das corporações com o objetivo de manipular as agregações e “beneficiar agentes públicos em detrimento da istração e do erário”. Agregação é o ato pelo qual o militar da ativa a temporariamente à condição de inativo, deixando de ocupar a sua vaga correspondente na escala hierárquica militar, normalmente, para trabalhar em outra função em algum órgão público distinto, mas sem perder o cargo. O artifício da agregação é permitido por lei. Como os agregados não são contabilizados nos limites de vagas fixadas na lei, o abuso do mecanismo possibilita um excesso de pessoas em uma mesma patente, recebendo o mesmo salário e aumentando o gasto público. Ainda segundo o processo, a situação é “agravada – e a desvirtuação, viabilizada – pelo fato de o art. 102, § 4º, estabelecer que ‘não preenche vaga o militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação’”. Assim, a agregação de um militar que estaria em posição de ocupar outra função na istração pública implica a sua própria promoção e a do militar que lhe sucederá. 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MP denuncia esquema de promoções irregulares na PMDF e no CBMDF

Militares receberam promoções em outros órgãos da istração a fim de gerar vacância em seus cargos para benefício de outros membros

atualizado

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Polciais fardados com arma na cintura
1 de 1 Polciais fardados com arma na cintura - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nessa quarta-feira (14/12), a apuração de desvio de finalidade em promoções de servidores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em cargos comissionados na istração pública, entre 2019 a 2022.

Denuncias recebidas pelo MPC indicam que militares estariam sendo nomeados para cargos ou funções civis em outros órgãos públicos com o objetivo de ampliar o número de vagas para promoção em postos hierarquicamente inferiores.

De acordo com o procurador da 3ª Procuradoria de Contas do Distrito Federal, Danilo Morais dos Santos, o esquema funciona da seguinte forma: “Oficiais de alta patente são nomeados para cargos em comissão na istração pública de forma oportunista, por breves intervalos, com o mero fim de, abrindo vagas artificialmente, acomodar promoções indevidas nos escalões inferiores, em número excedente às vagas legalmente disponíveis, em prejuízo aos cofres públicos”.

Para Morais, “as promoções nos postos superiores da hierarquia militar têm efeito-cascata sobre as vagas dos postos inferiores” e, por isso, requereu ao tribunal a fiscalização e suspensão da prática ilícita.

Segundo consta no processo judicial, apesar da gravidade, o caso não é “novidade”, sendo apurado, inclusive, em 2018. Com o tempo, conforme consta na peça, as denúncias foram aumentando “ano após ano”, apesar disso, “a atuação do Tribunal Contas não se mostrou efetiva no sentido de coibir a prática”.

Agora, segundo o documento, o MPC procedeu a apuração a fim de coletar indícios de um padrão de ação das corporações com o objetivo de manipular as agregações e “beneficiar agentes públicos em detrimento da istração e do erário”.

Agregação é o ato pelo qual o militar da ativa a temporariamente à condição de inativo, deixando de ocupar a sua vaga correspondente na escala hierárquica militar, normalmente, para trabalhar em outra função em algum órgão público distinto, mas sem perder o cargo. O artifício da agregação é permitido por lei.

Como os agregados não são contabilizados nos limites de vagas fixadas na lei, o abuso do mecanismo possibilita um excesso de pessoas em uma mesma patente, recebendo o mesmo salário e aumentando o gasto público.

Ainda segundo o processo, a situação é “agravada – e a desvirtuação, viabilizada – pelo fato de o art. 102, § 4º, estabelecer que ‘não preenche vaga o militar que, estando
agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação’”. Assim, a agregação de um militar que estaria em posição de ocupar outra função na istração pública implica a sua própria promoção e a do militar que lhe sucederá.

De acordo com o procurador, ao longo dos anos, promoção após promoção, “órgãos e corporações do Distrito Federal se valem de permissivo legal para atingir finalidade estranha ao regular desempenho da gestão de recursos humanos”. Deturpando, portanto, o instituto da agregação em prejuízo da istração pública e em benefício pessoal e exclusivo de membros da PMDF e do CBMDF.

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