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Educadora social de PCD é condenada por furtar cartões de professoras

Em decisão unânime, com provas e depoimentos, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação da educadora em 1ª instância

atualizado

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1 de 1 Mãos e fita TEA - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal condenou pelo furto de cartões bancários de duas professoras uma educadora social voluntária (ESV) que acompanhava um estudante com deficiência. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da mulher em 1ª instância, mas converteu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por duas penas restritivas de direitos. A condenação foi confirmada em decisão unânime.

Segundo a denúncia, a acusada aproveitava do livre o às dependências da escola para entrar nas salas de aula e subtrair os cartões de crédito das professoras. As vítimas só perceberam a falta dos itens após receberem notificações de compras não autorizadas.


O que aconteceu:

 

  • Uma educadora social voluntária (ESV) foi flagrada furtando cartões de crédito de duas professoras
  • Ela foi condenada, inicialmente, a dois anos e quatro meses de de prisão
  • Porém, a pena foi revista e substituída por duas penas restritivas de direitos
  • De acordo com a 1ª Turma Criminal do TJDFT, o comportamento da acusada enquadra-se na modalidade de furto qualificado pela fraude.

A defesa alegou nulidade da sentença e pediu a desclassificação do crime para furto simples, mas o colegiado manteve a condenação. Segundo os desembargadores, a acusada usou de artifício para obter a posse dos cartões sem levantar suspeitas. De acordo com a 1ª Turma Criminal do TJDFT, o comportamento da acusada enquadra-se na modalidade de furto qualificado pela fraude.

Furto mediante fraude

“Saques indevidos na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude”, pontuaram.

A substituição a pena privativa de liberdade por punições restritivas de direitos definida pelo colegiado está prevista no Código Penal Brasileiro.

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