TJDFT derruba liminar e Caesb poderá cobrar taxa extra de 40%
Desembargador revogou a medida que limitava a cobrança extra a 20% para consumidores residenciais
atualizado
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O desembargador Silva Lemos, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a liminar que limitava a 20% a tarifa de contingência a ser cobrada pela Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) para consumidores residenciais. Com a decisão, a taxa deve voltar a ser de 40% sobre o valor da conta para unidades que consumirem mais de 10 mil litros de água por mês.
De acordo com o magistrado, “tal medida se constitui em lição pedagógica a evitar a adoção de medidas mais drásticas à população do DF, como o racionamento e, obviamente, se a população se conscientizar de que deve economizar no consumo de água, não haverá majoração nos valores de suas contas mensais”.
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) entrou com recurso, que foi deferido pelo desembargador da 5ª Turma Cível. Na contestação, a entidade argumentou que os clientes residenciais são responsáveis pelo consumo de mais de 80% do volume fornecido pela Caesb. Acrescentou ainda que a meta de redução pretendida, 15% ou 1,5 milhão de metros cúbicos mensais, seria suficiente para abastecer, durante um mês, 460 mil pessoas, e permitiria a manutenção dos reservatórios em níveis seguros até a chegada do período chuvoso.
Na decisão que revoga o liminar, o desembargador Silva Lemos afirma: “Ao meu ver, [a norma] não estabelece distinções desproporcionais entre os vários tipos de consumidores, eis que devem ser tratados desigualmente na medida de sua desigualdade”.
A tarifa de contingência vai ser cobrada já nas contas de dezembro. No próximo mês, todos os brasilienses receberão um aviso explicativo na conta de água. A medida ou a valer depois que o reservatório do Descoberto atingiu o ponto crítico de 24,9%, na última segunda-feira (24). Caso os níveis de água dos reservatórios não suba, a Caesb não descarta racionamento. (Com informações do TJDFT)