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Lanchonete terá que indenizar mãe de criança que sofreu choque em balcão

Justiça do DF decidiu que rede de fast food deve pagar R$ 2,5 mil à mãe do garoto por danos morais causados

atualizado

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Uma unidade da rede Subway foi condenada a indenizar – em R$ 2,5 mil – a mãe de um menino que foi vítima de choque elétrico no balcão de atendimento da lanchonete. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas ainda cabe recurso.

Conforme consta nos autos do processo, o garoto levou um choque elétrico no balcão do estabelecimento, causando ferimentos na mão. No processo movido contra a empresa, a mãe ainda relata que a situação a deixou angustiada e provocou uma crise de choro. Diante disso, ela pediu para ser indenizada pelos danos morais ados.

Na defesa, o Subway afirmou que realiza manutenção preventiva no local e disse ter prestado toda a assistência necessária aos clientes. A multinacional argumentou ainda que o menino só teria recebido a descarga elétrica ao ar a mão sob o balcão do caixa. Diante disso, não haveria dano moral a ser indenizado.

Ao julgar o caso, no entanto, a magistrada considerou que os fornecedores dos serviços respondem, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na segurança. “A descarga elétrica caracteriza defeito de segurança”, sentenciou a juíza, o que obriga o réu a indenizar a mãe que sofreu “abalo psicológico ao ver seu filho menor sofrer uma lesão corporal.”

Segundo a decisão, “ainda que efetivamente o menor tenha puxado fios que estavam debaixo do caixa, o que não restou comprovado, é certo que a responsabilidade da requerida permanece, já que não deveria existir o aos mesmos, em especial ao alcance de crianças.”

O Metrópoles tenta contato com a rede de fast food. O conteúdo será atualizado quando houver o posicionamento da empresa. (Com informações do TJDFT)

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