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Justiça Federal suspende remoção de indígenas de bairro nobre do DF

A Defensoria Pública da União ajuizou uma A para barrar a operação de retirada da comunidade indígena em um dos bairros nobres do DF

atualizado

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Terracap abre via em área ocupada por indígenas no Noroeste 1
1 de 1 Terracap abre via em área ocupada por indígenas no Noroeste 1 - Foto: <p>Hugo Barreto/Metrópoles<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div></div></p>

A Justiça Federal determinou a suspensão temporária da operação de remoção da comunidade indígena no Noroeste, na sexta-feira (28/2). A decisão é liminar e cabe recurso.

A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) iniciou na quinta-feira (27/2) obras para a construção da Quadra 308 do Noroeste. Segundo o órgão, a área pública em questão é ocupada irregularmente por indígenas.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública (A) para suspender a ação de retirada. O juiz Anderson Santos Silva acolheu o pedido.

A sentença suspendeu todas as medidas de remoção forçada ou constrangimento às comunidades indígenas Aldeia Teko Haw (Guajajaras e Tucano) e Boe Bororo/Aldeia Areme Eia (Fulni-o, Boe/Bororo e Xukuru).

De acordo com a DPU, a Terracap, com apoio da Polícia Militar (PMDF), iniciou ações de remoção forçada, desmatamento e abertura de vias na área habitada pelos indígenas.

Segundo a DPU, foi utilizado spray de pimenta contra membros da comunidade, inclusive idosos e gestantes. Para a Defensoria, a remoção viola normas constitucionais e internacionais de proteção aos povos indígenas.

Outro lado

A Terracap informou que irá recorrer da decisão judicial, ressaltando que agiu dentro da legalidade e legitimidade. “É importante esclarecer que a liminar concedida impede apenas a remoção de ocupações irregulares até a análise do mérito, sem qualquer impacto sobre a supressão vegetal em área pública, que segue dentro do planejamento urbano estabelecido”, argumentou o órgão.

Segundo a Terracap, a área em questão não faz parte do Santuário dos Pajés e não está incluída no acordo firmado com outras etnias em território adjacente. Além disso, os ocupantes que atualmente reivindicam o local não seriam reconhecidos pela Funai no referido acordo.

“Trata-se de uma área pública devidamente incorporada ao planejamento do Setor Noroeste, especificamente na Quadra 308. A Terracap permanece comprometida com a preservação do patrimônio público e o cumprimento da legislação urbanística, dando continuidade às medidas necessárias para garantir a ordem e o desenvolvimento sustentável da região. A Companhia tomará as providências cabíveis para reverter a decisão”, concluiu.

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