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TJDFT: universitária de outro estado tem direito a vaga de cotas

Estudante de Minas Gerais conseguiu assegurar matrícula na Escola Superior de Ciências da Saúde do Distrito Federal

atualizado

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância que concedeu a uma estudante de Minas Gerais direito à vaga na Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) pelo sistema de cotas, a alunos oriundos de escolas públicas do DF.

A autora entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do diretor geral da ESCS, do presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e do Distrito Federal, com vistas a garantir sua matrícula no curso de medicina pelo sistema de cotas, conforme Lei Distrital n° 3.361/2004.

Nos autos, a estudante relata que realizou a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, com a pontuação obtida, inscreveu-se na ESCS, onde obteve a oitava colocação das 32 vagas disponibilizadas para o programa cotista.

No ato da matrícula, teve seu pedido negado, sob a alegação de que as cotas previstas pela lei são para alunos de escolas públicas do DF e a candidata havia cursado o ensino fundamental, por dois anos, na rede pública do estado de Minas Gerais.

O colegiado, por sua vez, entendeu que o fundamento da norma é a hipossuficiência econômica dos estudantes, de forma a facilitar o o de pessoas de baixa renda às instituições públicas de nível superior, como foi demonstrado pela estudante aprovada para o curso de medicina.

“Se o intuito da norma é promover a igualdade social, através do sistema de cotas, mostra-se incompatível a restrição do benefício apenas a alunos que frequentaram ensino fundamental ou médio no sistema público de educação do Distrito Federal”, ponderou o relator do caso.

Assim, os desembargadores concluíram que a estudante faz jus à referida vaga do programa de cotas, observada a ordem classificatória, e mantiveram a sentença, por unanimidade.

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