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Sinpol questiona e Justiça suspende atividades de delegacia itinerante

Segundo sindicato, a criação da unidade descumpria ritos legais capazes de atestar seu pleno funcionamento

atualizado

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1 de 1 fachada - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nessa terça-feira (16/07/2019) o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. A decisão ocorre após o Sindicato dos Policiais Civil do DF (Sinpol-DF) questionar a legalidade do processo de criação da unidade de polícia.

Anunciada pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II), a delegacia descumpria ritos legais capazes de atestar seu funcionamento, a começar pela ausência de qualquer publicação oficial que a regulamentasse, conforme comunicado publicado pelo Sinpol-DF, em nota.

Na Justiça, o sindicato defendeu que a criação só poderia ocorrer por meio de lei federal. “Constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante nem sequer consta no organograma da instituição”, declarou a entidade.

Crítica do MPDFT

O entendimento da entidade também foi defendido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma istrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.

Diante das manifestações do Sinpol-DF e do MPDFT, a Justiça, então, anulou o ato istrativo. Segundo o sindicato, o prazo para encerramento de todas as atividades do local é de 15 dias. Ficou determinado, ainda, a proibição da escalação de policiais civis para trabalharem no local.

 

 

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