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STJ mantém perda de cargo de médico condenado por abuso sexual no DF

Lauro Estêvão Vaz Curvo atendia em um Centro de Saúde em São Sebastião e foi denunciado em 2010 por tocar em pacientes de forma indevida

atualizado

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justiça, tribunal de Justiça do DF, lua de mel frustrada
1 de 1 justiça, tribunal de Justiça do DF, lua de mel frustrada - Foto: iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um médico do Distrito Federal à perda do cargo público, por ter abusado sexualmente de duas pacientes. No julgamento, entretanto, os ministros reduziram a pena total de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco anos e 11 meses.

Consta do processo que Lauro Estevão Vaz Curvo já havia sido demitido por fatos semelhantes quando era capitão médico do Exército. Ainda assim, voltou ao serviço público, como ginecologista do Centro de Saúde 1 de São Sebastião, e entre 2009 e 2010 foi acusado por duas pacientes de tocá-las de forma indevida durante os exames. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus em 2013, mas recorreu ao STJ.

Segundo a defesa, a perda do cargo deveria ser revista, já que o réu “possui plena capacidade de exercer a medicina em seus demais ramos, de forma que não fique em contato íntimo com paciente do sexo feminino”.

Incompatível
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, relator do caso, a incompatibilidade entre a conduta do réu e sua condição de médico “dispensa maiores reflexões”.

A perda do cargo, disse o ministro, “tem a ver com a probidade istrativa”, pois o agente estatal violou a dignidade sexual das vítimas quando prestava um serviço público. A quebra de confiança na relação médico/paciente, acrescentou, tem reflexo em qualquer outra área da medicina em que o réu pudesse atuar, situação agravada pelo registro de ocorrências anteriores – como assinalado pelo magistrado de primeira instância ao justificar a medida.

A Sexta Turma reduziu a pena por entender que o juiz havia utilizado duas vezes a mesma circunstância – o fato de o réu ser médico – para agravá-la, o que a lei não permite.

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