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Covid-19: TJDFT estabelece teletrabalho para juízes e servidores

Justiça ainda decretou regime de plantão extraordinário nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus até 30 de abril

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, na noite desta sexta-feira (20/03), o trabalho presencial de todos os juízes e servidores do órgão e instituiu, aos magistrados e funcionários públicos, o regime de teletrabalho.

A decisão integra pacote de medidas de proteção adotadas pelo TJDFT para garantir a segurança dos servidores em meio ao risco de contágio pelo novo coronavírus. Apenas os juízes do Núcleo de Audiência de Custódias (NAC) continuarão exercendo suas funções presencialmente.

O TJDFT afirma, no documento, que as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus atuarão em regime de plantão extraordinário.

Serão julgados, então, apenas os seguintes casos: habeas corpus; liminares e antecipações de tutela; comunicações de prisões em flagrante; pedidos de liberdade provisória; mandados de busca, apreensão e de prisões preventivas e temporárias; pedidos de alvarás; pedidos de acolhimento familiar; pedidos de cremação de cadáveres, de exumação e inumação; e autorização de viagens de crianças e adolescentes.

Segundo a nova determinação, caberá à chefia imediata estabelecer os critérios para a realização do teletrabalho e do trabalho presencial excepcional. O decreto obriga os servidores em teletrabalho a ficar no Distrito Federal, pois poderão ser chamados para comparecer ao órgão.

Será exigido que um servidor permaneça para realizar o trabalho presencial, que será escolhido por meio de sistema de rodízio. A portaria ainda exclui da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores que configuram o chamado grupo de risco da doença.

Também fica suspensa a realização de audiências no âmbito do primeiro grau de jurisdição, mas mantém-se a competência do Núcleo de Audiência de Custódia apenas para apreciação de prisões em flagrante.

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