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Jovem que tomou calote do “Tigrinho” quer dinheiro para arrumar dentes

Aldaim Silva acumulou R$ 162 mil no “jogo do Tigrinho” e não conseguiu sacar prêmio. Ele acionou a Justiça contra a empresa

atualizado

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Aplicativo de celular, jogo do tigrinho
1 de 1 Aplicativo de celular, jogo do tigrinho - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Aldaim Silva, 49 anos, acionou a Justiça contra uma empresa responsável por gerenciar apostas no jogo conhecido como “Tigrinho”. O jovem quer o aos R$ 162 mil acumulados dentro da plataforma em premiações. O dinheiro o ajudaria a pagar dívidas e realizar um sonho antigo, que vai melhorar sua autoestima.

Ao Metrópoles Aldaim contou que começou a apostar em dezembro de 2024, com R$ 120. “Fui aumentando as apostas, ganhando e perdendo ao longo desse tempo, até que cheguei a R$ 162 mil acumulados”, disse.

Porém, quando tentou sacar a quantia, descobriu que só poderia retirar R$ 10. “Para ter o a todo o valor, eu tinha que atingir o nível de jogador Vip 2”. O nível seria referente à quantidade de dinheiro já apostado dentro da plataforma, porém, segundo Aldaim, não há informação de qual seria o valor necessário para chegar ao Vip 2.

Então, o jovem pensou em procurar o Procon-DF. “Mas, pesquisando na internet, percebi que os dados de contato da empresa estavam errados. Por isso, fui direto na Justiça”, pontuou.

Com apoio da Defensoria Pública do DF (DPDF), ele acionou a Justiça. “Acredito que a Justiça vai conseguir encontrar a empresa, e eu vou conseguir o meu dinheiro. Atrás de todo CNPJ tem um F.” Com o dinheiro, Aldaim vai pagar contas e realizar um sonho. “Quero arrumar meus dentes.”

Modus operandi

A DPDF constatou que as empresas responsáveis pela plataforma agem da mesma maneira: disponibilizam jogos on-line; permitem que os usuários ganhem créditos em reais e prometem o saque desses valores; retêm o saldo existente com base em algum pretexto; condicionam a liberação do valor retido ao pagamento de novas quantias via Pix; e mantêm o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências exigidas.

No pedido à Justiça, a defensoria afirmou que há relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele. Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o papel da Defensoria Pública nos casos que envolvem jogos de azar é fundamental. “É nosso dever proteger os consumidores que se encontram em situações como essa, auxiliando as vítimas a buscarem reparação pelos prejuízos financeiros ados e garantindo seus direitos”, frisou.

O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o “Jogo do Tigrinho”, que já vinha comprometendo a renda de milhares de pessoas que se tornaram viciadas em uma plataforma de jogo fácil, agora mostrou nova roupagem, propiciando golpes como o do presente caso. “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos”, elucidou.

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