GDF terá de regulamentar proibição de canudos e copos de plástico
Câmara Legislativa (CLDF) derrubou, nesta terça-feira (19/2), um veto do Executivo que extinguia o prazo para regulamentação da lei
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou, nesta terça-feira (19/2), um veto do Executivo que extinguia o prazo para regulamentação da lei que proíbe a utilização de copos e canudos de plásticos em bares, restaurantes e lanchonetes do Distrito Federal. Com isso, o governo a a ter 90 dias para apresentar as regras de aplicação da norma e a definição da data para os comerciantes se adequarem à nova realidade.
Aprovada em dezembro de 2018 pelos deputados distritais, a lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 30 de janeiro. Ela foi publicada em 7 de fevereiro no Diário Oficial do DF, com efeito imediato. No entanto, com a derrubada do veto, os empresários ganharam mais tempo para realizar as substituições dos produtos.
A regra exige que os comerciantes troquem os objetos de plástico por alternativas de inox, vidro ou descartáveis produzidos a partir de material biodegradável. Quem desrespeitar a lei pode ser punido com multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Reincidentes correm o risco de ter que pagar o dobro da multa e ter seu negócio fechado.
De autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD), o Projeto de Lei nº 976/2016 vale em todo o Distrito Federal. A nova lei atinge “microempreendedores individuais, bem como as entidades da istração direta, autárquica e fundacional”.
Nas razões apresentadas para o veto parcial, o GDF havia informado que a estipulação de um prazo feria o princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição Federal. A medida teria como base uma decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal “quanto à fixação de prazo em proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, do Poder Legislativo ao chefe do Poder Executivo”.