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Filha é condenada por desviar aluguéis da mãe idosa em Águas Claras

Mãe processou filha por desvios mensais de valores entre R$ 200 a R$ 300 referentes a aluguéis de quitinetes construídas na região do Areal

atualizado

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Rafaela Felicciano
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1 de 1 prédios distantes - Foto: Rafaela Felicciano

Um ime entre mãe e filha sobre o valor recebido e referente a quatro aluguéis de uma quitinete terminou em condenação na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Acusada pelo crime de apropriação indevida de valores, a filha foi condenada a 2 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, além de ter de pagar multa indenizatória de R$ 50 mil. O caso foi julgado com base no Estatuto do Idoso, pois a mãe tinha 82 anos à época do ocorrido.

Condenada em primeira instância, a acusada recorreu e teve a pena diminuída em troca do cumprimento de duas medidas restritivas: pagamento de 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil ao todo) à vítima, além de multa de R$ 1 mil, e prestação de serviços à comunidade.

À Justiça a idosa detalhou que a situação começou em 2015, quando teria sido convencida pela filha a vender um imóvel em Ceilândia por R$ 25 mil, porém, recebeu apenas R$ 4 mil após o negócio. Com o restante do dinheiro, a filha comprou dois lotes irregulares, nas QSs 6 e 11 de Águas Claras, na região do Areal, onde construiu quatro quitinetes com o dinheiro do pai, ex-marido da mãe dela.

A idosa, a filha e as netas aram a morar em um desses imóveis, pois os demais seriam alugados, segundo acordo firmado entre as duas envolvidas no processo. Porém, em 2016, a acusada ficou responsável por gerir as quitinetes e ou a receber os pagamentos diretamente em conta.

Ouvidos pela polícia, os inquilinos relataram que as locações ocorriam por meio de acordo verbal, pois a filha da idosa não tinha direito legal sobre os imóveis, e que pagavam de R$ 550 a R$ 600 por mês pela locação. Desse valor, a vítima recebia de R$ 200 a R$ 300 mensalmente.

Segunda condenação

Em meados de 2020, a ré ou a exigir que a mãe assinasse um documento para que pudesse receber os rees pelos aluguéis, feitos em espécie. Quando se recusou a , a filha interrompeu os pagamentos, e a vítima entrou com processo junto à Central do Idoso.

Além da mãe e da filha, outras três mulheres da mesma família prestaram depoimento e confirmam a versão da vítima. Elas acrescentam que a idosa custeava quase todas as despesas domésticas da filha, das netas e do ex-marido; que a acusada alugava as quitinetes para pessoas de pouca confiança, algumas supostamente usuárias de drogas; que a falta de regularização dos imóveis gerava brigas entre as duas envolvidas no processo; e que a ré não fazia a adequada gestão das unidades habitacionais, que avam longos períodos sem locatários.

A defesa da filha da idosa pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou que teria arcado com parte do custo de construção das quitinetes, com ajuda do dinheiro do pai. Os advogados dela também relataram que a ré reava corretamente à mãe o valor de R$ 600 dos aluguéis, mas não comprovou as afirmações.

Os desembargadores da turma, então, confirmaram a decisão da primeira instância e a consideraram culpada pelo crime de apropriação indébita contra a idosa.

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