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Ficha Limpa: grupo que analisa comissionados do GDF é normatizado

Órgão, que já estava em funcionamento, delibera sobre possíveis impedimentos de posse em cargos de confiança no Distrito Federal

atualizado

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Cenas da cidade. Brasília(DF), 18/01/2019
1 de 1 Cenas da cidade. Brasília(DF), 18/01/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Comitê da Ficha Limpa, do governo do Distrito Federal (GDF), foi regulamentado em publicação desta sexta-feira (17/01/2020) no Diário Oficial (DODF). De acordo com o documento, o grupo é um órgão consultivo e deliberativo que analisa impedimentos de posse em cargos de confiança ou comissionados no Poder Público local.

O órgão, na verdade, já atuava desde março de 2012 — e existia uma portaria nesse sentido publicada na data. No entanto, no ano ado, saiu novo decreto semelhante que precisava de regulamentação, o que foi feito agora. Desde 2012, o Comitê analisou vários casos.

Atualmente, 15.947 vagas estão preenchidas por funcionários com ou sem vínculo com a estrutura governamental, de acordo com informações obtidas no Portal da Transparência.

Se houver dúvida sobre impedimentos à nomeação, à posse, à entrada ou à continuidade em exercício do servidor, o órgão ou a entidade ligada à designação deverá formalizar o processo para ser submetido ao órgão, por exemplo.

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai funcionará como protocolo do grupo para o recebimento dos processos. “O Comitê é provocado pelas secretarias. Recebemos uma questão, precisamos fazer uma reunião e, por isso, regulamentamos o órgão”, explicou Luciana da Silva Barbosa, subcontroladora de correição istrativa da CGDF e atual presidente do grupo.

Veja a publicação:

DODF/Reprodução

Documentos

O Comitê contará com documentos e declarações para embasar a análise. Certidões, teor da sentença da certidão negativa, manifestação sobre o possível indício de impedimento da nomeação e encaminhamento da autoridade que vai realizar a posse para indicar a existência da dúvida são alguns desses subsídios.

No ano ado, o GDF estabeleceu regras para a contratação de comissionados. De acordo com o Decreto nº 39.738, publicado no DODF de 29 de março de 2019, para tomar posse, os candidatos devem declarar se respondem a processos judiciais.

A medida estabeleceu novas regras para nomeações em cargos da istração pública direta e indireta. Quem omitir informações, corre o risco de ser exonerado.

Esfera federal

Do ponto de vista nacional, um decreto que aplica critérios da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos em comissão no Executivo federal foi publicado no Diário Oficial da União em março de 2019.

Os cargos sujeitos à nova regra são aqueles considerados de confiança e o preenchimento não é feito por meio de concurso público, apesar de servidores concursados estarem aptos a ocupá-los. São também conhecidos como Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FE).

O decreto traz como exigência para a elegibilidade critérios mais rígidos, de acordo com a remuneração. Entre eles estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a idoneidade moral e a reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função a ser desempenhada.

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