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Em uma ação civil pública, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o programa “Uniesp Paga” oferecia, aos alunos ingressantes em cursos mantidos por instituições de ensino do grupo e detentores de financiamento estudantil, a oportunidade de, ao final do curso e uma vez cumpridas determinadas condições, terem seus financiamentos quitados pela própria empresa. Apenas 16 mil das 50 mil pessoas que aderiram ao programa confiando nas condições vantajosas teriam sido contempladas. O restante foi excluído por decisão corporativa da empresa, que simplesmente teria optado pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo grupo, segundo o MPF. Responsabilidade solidária Um receio com a possibilidade da compra do Ceub se dá devido a uma eventual responsabilidade solidária já que, havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar a dívida de pessoas relacionadas ao grupo econômico. O advogado Guilherme Machado de Oliveira, mestre em direito e especialista sobre o tema de execuções nas áreas civil e trabalhista, comenta que a situação poderia envolver duas hipóteses. A primeira ocorre pelo entendimento que a cota é um bem ível de ser penhorado. “Esse é o primeiro ponto, que é um potencial prejuízo para essa pessoa que vai estar vendendo para um grupo com dívidas porque o artigo 835, do Código de Processo Civil, entende as cotas sociais como um bem ível de ser penhorado e expropriado no processo”, detalha o advogado. Oliveira ainda destaca que, no caso em que haveria penhora de cotas, o patrimônio dos outros sócios não seria ameaçado. Inicialmente, os outros cotistas teriam preferência de compra e, se não adquirirem a parte colocada à venda, as cotas seriam levadas para leilão. A segunda alternativa é que a empresa adquirida seja reconhecida como pertencente a um grupo econômico ou a um conglomerado com débitos. 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A Universidade Brasil informou que, enquanto pessoa jurídica, não negocia a compra do Ceub. Após ser questionada, a instituição indicou que a informação se refere somente à empresa e não conseguiria comentar sobre eventuais negociações do próprio José Fernando Pinto da Costa ou de outras companhias do grupo. A reportagem também tentou contato com o grupo da Uniesp. Além disso, o Metrópoles busca falar diretamente com o empresário. Não houve qualquer resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado com eventuais manifestações. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. Basta ar o canal de notícias do Metrópoles DF. 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Empresário com R$ 170 milhões em dívidas quer comprar o Ceub

Futuro do Centro Universitário de Brasília (Ceub) corre risco de ser alterado por possível venda para empresário com dívidas milionárias

atualizado

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Reprodução/Ceub
ceub
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Com mais de 50 anos de existência, o Centro Universitário de Brasília (Ceub) é uma das principais instituições de ensino superior na capital federal. No entanto, o futuro da universidade corre risco de ser alterado por causa de uma possível compra. O empresário José Fernando Pinto da Costa participa de avançadas negociações para adquirir uma parte significativa do Ceub.

José Fernando é ligado diretamente a escândalos por todo o país, sendo citado em milhares de processos judiciais e com uma dívida de R$ 170 milhões com a União. O temor é que a presença do possível comprador no quadro societário da instituição de ensino possa gerar prejuízo à reputação financeira e moral do Centro Universitário de Brasília, colocando em risco as atividades da empresa.

Em fevereiro, sócios do Ceub teriam anunciado a pretensão de vender suas cotas, o que seria equivalente a mais de um terço do grupo. Conforme prevê o estatuto do centro, a preferência da compra é de outros membros da empresa. O prazo para propostas oficiais está se encerrando e, caso ninguém ofereça uma, o empresário José Fernando Pinto da Costa aparece como um dos principais nomes para adquirir parte da instituição.

Dívidas e processos

O empresário comanda um grande conjunto de empresas na área de educação privada, voltadas principalmente ao ensino superior. As duas principais instituições são a Universidade Brasil, onde já foi reitor, e a União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp). A última está em recuperação judicial e enfrenta acusações por não honrar compromissos financeiros.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o empresário tem dívidas que somam R$ R$ 170.146.038,02, sendo que R$ 125.841.938,27 são referentes a tributos previdenciários. As empresas também possuem débitos consideráveis, sendo que apenas a Uniesp tem R$ 318 milhões de déficit.

O montante considera os valores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. O valor pode ser ainda maior, visto que não estão incluídos na lista os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

2 imagens
Empresário José Fernando Pinto da Costa
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Dívidas do empresário José Fernando Pinto da Costa com a União

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Empresário José Fernando Pinto da Costa

Reprodução/Alesp

José Fernando é citado em mais de 3 mil processos em diversos tribunais brasileiros. Em uma ação civil pública, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o programa “Uniesp Paga” oferecia, aos alunos ingressantes em cursos mantidos por instituições de ensino do grupo e detentores de financiamento estudantil, a oportunidade de, ao final do curso e uma vez cumpridas determinadas condições, terem seus financiamentos quitados pela própria empresa.

Apenas 16 mil das 50 mil pessoas que aderiram ao programa confiando nas condições vantajosas teriam sido contempladas. O restante foi excluído por decisão corporativa da empresa, que simplesmente teria optado pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo grupo, segundo o MPF.

Responsabilidade solidária

Um receio com a possibilidade da compra do Ceub se dá devido a uma eventual responsabilidade solidária já que, havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar a dívida de pessoas relacionadas ao grupo econômico. O advogado Guilherme Machado de Oliveira, mestre em direito e especialista sobre o tema de execuções nas áreas civil e trabalhista, comenta que a situação poderia envolver duas hipóteses.

A primeira ocorre pelo entendimento que a cota é um bem ível de ser penhorado. “Esse é o primeiro ponto, que é um potencial prejuízo para essa pessoa que vai estar vendendo para um grupo com dívidas porque o artigo 835, do Código de Processo Civil, entende as cotas sociais como um bem ível de ser penhorado e expropriado no processo”, detalha o advogado.

Oliveira ainda destaca que, no caso em que haveria penhora de cotas, o patrimônio dos outros sócios não seria ameaçado. Inicialmente, os outros cotistas teriam preferência de compra e, se não adquirirem a parte colocada à venda, as cotas seriam levadas para leilão.

A segunda alternativa é que a empresa adquirida seja reconhecida como pertencente a um grupo econômico ou a um conglomerado com débitos. De acordo com Oliveira, nesse caso, pode haver também o redirecionamento da execução para a instituição que foi comprada.

“A única questão é que, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do grupo econômico, na fase de execução em débitos trabalhistas, está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. O STF está analisando se uma empresa que não participou do processo desde o início, considerando a fase da reclamação trabalhista, pode ser incluída só na fase de execução”, ressalta o advogado.

Segundo o especialista, ainda não existe uma decisão, mas a linha dos ministros do STF que já votaram sobre o tema é de que pode haver o redirecionamento de execução trabalhista também para a empresa que não participou do processo no início, desde que seja comprovado alguma irregularidade, como fraude ou confusão patrimonial.

Em relação à segunda possibilidade, a propriedade dos outros envolvidos pode sofrer algum prejuízo, pois pode ocorrer desconsideração da personalidade jurídica, em conformidade com requisitos apontados no artigo 50 do Código Civil.

“A pessoa jurídica, no caso a empresa, tem uma personalidade jurídica própria que não se confunde com a dos sócios. O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos sócios. Mas, eventualmente, pode ser comprovado que a pessoa jurídica está insolvente ou que tem uma confusão patrimonial com os sócios. Nesse sentido, pode ser que o patrimônio desses sócios venha a ser atingido”, esclarece o advogado Guilherme Machado de Oliveira.

Manifestações e defesa

O Metrópoles tentou contato diversas vezes e por meios variados com o Centro Universitário de Brasília (Ceub). Após alguns dias, a instituição não negou a informação em relação às negociações, e a resposta oficial foi de que o centro não vai se manifestar sobre o assunto.

A Universidade Brasil informou que, enquanto pessoa jurídica, não negocia a compra do Ceub. Após ser questionada, a instituição indicou que a informação se refere somente à empresa e não conseguiria comentar sobre eventuais negociações do próprio José Fernando Pinto da Costa ou de outras companhias do grupo.

A reportagem também tentou contato com o grupo da Uniesp. Além disso, o Metrópoles busca falar diretamente com o empresário. Não houve qualquer resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado com eventuais manifestações.

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