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Empresa de ônibus irregular foi condenada por outro acidente com morte

Iristur alegou na época que ônibus havia sido vendido para outra empresa. Dono foi preso neste domingo após acidente com mortes na BR-070

atualizado

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foto colorida de acidente com ôninus de empresa clandestina na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de acidente com ôninus de empresa clandestina na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

A empresa Iristur Transportes e Turismo, responsável pelo ônibus clandestino que capotou na BR-070 no último sábado (21), deixando cinco mortos e 15 feridos, já foi condenada por outro acidente com morte, ocorrido em janeiro de 2012. O caso em questão foi registrado em Caldas Novas (GO), e o processo tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A ação foi movida pelos filhos de Terezinha de Souza Araújo, ageira que morreu, aos 75 anos, no acidente de ônibus. O veículo, com 12 ageiros, também estava no nome da Iristur. Na época, o veículo saiu da pista e capotou bruscamente, matando Terezinha. No boletim de ocorrência, segundo os autores do processo, o motorista argumentou que o ônibus quebrou e “soltou a barra de direção”.

14 imagens
O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
Familiares aguardam resgate das vítimas
Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070
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Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Familiares aguardam resgate das vítimas

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Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070

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O acidente ocorreu na BR-070

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Ao menos 4 pessoas morreram na hora

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Três vítimas ficaram presas às ferragens

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Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070

Material cedido ao Metrópoles

Eles alegaram que o fato demonstrava “as péssimas condições de conservação e utilização do veículo, sem as devidas inspeções técnicas e manutenções preventivas”. Além disso, o boletim de ocorrência registrado na data do acidente, que ocorreu no fim de tarde de um sábado, mostrava que o pavimento da rodovia era bom, a pista estava seca e havia sinalização.

Outra empresa

A Iristur alegou no processo que a dona do ônibus era outra empresa, a Espaçonave Transportadora, e que o veículo foi vendido em 2011, apesar de não haver contrato e de a venda ter ocorrido de forma verbal. A defesa da Iristur afirmou que a companhia sequer realizava viagens para São Paulo, que o motorista não era funcionário da empresa e que o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estava no nome de outra pessoa.

O juiz, entretanto, condenou as duas empresas a pagarem, cada uma, indenização de R$ 20 mil à família da vítima. Após recurso, a Justiça de São Paulo ampliou a indenização para R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada empresa).

Na sentença de 2017, o magistrado apontou que a Iristur não comprovava a suposta venda do veículo, e entendeu que ela era responsável junto à empresa Espaçonave. “O infortúnio resultou na perda da genitora dos requerentes, o que, sem dúvidas, causou sofrimento emocional e psicológico muito superiores a quaisquer dissabores do cotidiano”, decidiu o juiz.

Outra vítima do mesmo acidente também processou a Iristur, que foi condenada a uma reparação por dano moral. A vítima alegou que o ônibus estava em péssimo estado e que “em função do acidente teve fraturas nas vértebras e costelas, além de contusão no crânio, lesões que provocaram seu afastamento das funções habituais”. A empresa foi condenada a uma reparação por dano moral.

Advogado da Iristur no caso, Hugo Justiniano da Silva Junior ressaltou que informação trazida no processo, de que o veículo já havia sido vendido, mas ainda estava no nome da empresa.

Acidente na BR-070

Um ônibus da mesma empresa, com 32 ageiros, capotou no início da noite do último sábado e matou cinco pessoas no Distrito Federal. A Polícia Civil do DF (PCDF) prendeu, em flagrante, o motorista que dirigia o ônibus e o pai dele, dono da empresa de transporte de turismo. Felipe Alexandre Gonçalves Henriques e o pai, Alexandre Henriques Camelo, responderão por homicídio doloso continuado, com dolo eventual

A ocorrência registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) seguirá para a 17ª DP (Taguatinga Norte), onde o inquérito será conduzido. De acordo com o delegado-chefe Mauro Aguiar, o motorista do ônibus estava sendo escoltado pela fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tentou fugir em alta velocidade na BR-070.

Segundo os depoimentos dos envolvidos, Felipe Alexandre dirigiu o ônibus até a altura de Ceilândia, quando o pai, informado da abordagem da ANTT no posto da PRF, foi ao encontro do filho e assumiu a direção. Era ele quem conduzia o veículo, quando derrapou e acabou tombando o automóvel. À PCDF, porém, os ageiros contradizem esta informação e garantem que Felipe dirigia o carro que seguia o ônibus e que Alexandre, o pai, é quem conduzia o automóvel com os 32 ageiros.

Advogado da Iristur no processo movido pela família de Terezinha de Souza, no caso de Caldas Novas, Hugo Justiniano da Silva Junior, conversou com a esposa de Felipe Alexandre, que estava no ônibus no momento do acidente. Segundo informado por ela, o dono da empresa, Alexandre Henriques, não tentou fugir, e sim foi “cortado” por outro veículo que estava na sua frente. “Ele desviou do carro e acabou tendo esse infortúnio”, disse.

Segundo ele, a empresa está buscando se reerguer, tentando a regularização junto à ANTT, após ar por problemas financeiros. “O Alexandre [dono da empresa] estava com toda a boa fé buscando a regularização. Não era interesse dele de viajar com irresponsabilidade. Ele estava indo para a rodoviária quando isso aconteceu. Foi uma fatalidade”, disse.

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