DF terá de explicar contratação de leitos Covid por R$ 102,5 milhões
O TCDF determinou que a Secretaria de Saúde detalhe contrato com dispensa de licitação para 100 leitos de UTI em hospitais de campanha
atualizado
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A Secretaria de Saúde do DF tem cinco dias para explicar a necessidade e pertinência de dispensa de licitação para contrato com a Associação Saúde em Movimento (ASM), que fez a gestão de leitos Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A pasta terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre o acordo de R$ 102,5 milhões.
Os conselheiros da Corte de Contas votaram, nesta quarta-feira (25/8), pela issibilidade da Representação nº 48/2021, ofertada pela procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPC) Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
No documento, é questionada a pertinência de dispensa de licitação para a contratação de gestão de leitos de UTI para Covid-19 frente ao cenário da pandemia vivido à época.
Segundo trata a representação, há chances de irregularidades na prorrogação do ajuste com a empresa, em julho de 2021.
Orientações da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde ressaltavam que a contratação deveria ser feita por uso de leito e não por disponibilidade. Além disso, há questionamentos sobre valor pago, pertinência dos preços de leitos ocupados e não ocupados, além de dúvidas sobre o porquê de o novo contrato ter sido fechado em valor superior ao antigo.
Leitos UTI
A contratação da ASM, nesse processo, tem o valor estimado de R$ 102.538.512. O objeto da contratação foi a gestão integrada de 100 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) adulto com terapia renal no Hospital de Campanha da PMDF, além de 20 de e Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto no Hospital de Campanha de Ceilândia e 40 de Internação Clínica Adulto no Hospital de Ceilândia. O total é de 28,8 mil diárias.
Com a decisão do plenário, nesta quarta, o TCDF determinou à Secretaria de Saúde que não firme contrato com a ASM com base na Dispensa de Licitação nº 69/2021. A proibição é para a contratação de gestão de leitos de UTI para Covid-19, até ulterior deliberação do Tribunal.
Autorizou, ainda, audiência do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, no prazo de 30 dias para explicar a situação. Já a secretaria tem 5 dias para responder aos questionamentos feitos pelo TCDF.
A decisão poderá ser ada pela Secretaria de Saúde a partir desta quinta-feira (26/8), em endereço específico disponibilizado no site do TCDF. Até o momento, a pasta não foi notificada.