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DF: lei que garante divulgação de antecedentes criminais é sancionada

Governador sancionou lei no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (19/7)

atualizado

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O governador Ibaneis Rocha (MBD) sancionou a lei que garante a obrigatoriedade da divulgação de sites, sistemas e demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.

A sanção consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (19/7). A lei entra em vigor em 60 dias.

As informações ficam restritas a crimes e contravenções praticados com violência, grave ameaça ou em casos mencionados na Lei Maria da Penha.

O Projeto de Lei (PL), de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), determina, ainda, que campanhas e ações diversas sejam promovidas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, encorajando-as a buscarem informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos.

Segundo a justificativa apresentada no projeto, dados estatísticos apontam que o DF teve um aumento de 250% no número de feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Só em janeiro de 2024, inclusive, já foram noticiados mais três casos. Diante do resultado, o DF se tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero, de acordo com a redação do PL.

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