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DF: Justiça veta que recursos da Zona Verde sejam destinados ao Iprev

Por força de lei, arrecadação seria reada para um fundo garantidor de aposentadorias, mas o TJDFT julgou a legislação inconstitucional

atualizado

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O projeto Zona Verde não poderá rear dinheiro arrecadado nos estacionamentos rotativos em áreas públicas para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

Segundo acórdão proferido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 4 de novembro, o Iprev-DF não tem legitimidade para o recebimento dos rees oriundos de estacionamentos públicos.

Inicialmente, por força de lei, o projeto previa o ree de recursos dos estacionamentos para um fundo solidário, com objetivo de manter o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos do DF.

O fundo solidário estava respaldado pela Lei Complementar 769/2008, pela Lei Complementar 932/2017 e por emendas parlamentares. Agora, com a decisão do TJDFT, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), responsável pela condução do projeto, avalia se os futuros recursos ficarão no Tesouro ou se solicita a criação de nova lei a fim de poder investir a arrecadação na melhoria do transporte da capital do país.​

ADI

O próprio Governo do Distrito Federal ingressou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitando a revisão da legislação. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou a ADI procedente, em documento assinado pela procuradora-geral de Justiça do DF, Fabiana Costa Oliveira Barreto.

O desembargador Getúlio Moraes Oliveira assumiu a relatoria do caso no Conselho Especial do TJDFT e aceitou os argumentos do GDF. “O texto normativo, de iniciativa parlamentar, revela clara e manifesta interferência em atribuições que são reservadas ao governador do Distrito Federal”, assinalou o desembargador Getúlio Moraes.

Ao declarar inconstitucionalidade da legislação, o magistrado salientou o aumento de despesa, “desrespeitando os limites dos poder de emenda e revelando afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”. Os demais desembargadores da Corte Especial votaram unanimemente com o relator.

Zona Verde

O GDF regulamentou a lei complementar para a criação da Zona Verde. A Semob aguarda a avaliação final do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para lançar o edital de licitação.

Segundo a pasta, a Zona Verde terá tarifa única de R$ 3 e até três vagas grátis para moradores. A outorga mensal da concessão prevê o ree de 20% de receita bruta para o DF.

A Zona Verde terá 115 mil vagas, distribuídas nas quadras residenciais e comerciais das asas Sul e Asa Norte, do Sudoeste, Eixo Monumental, da Esplanada, das estações do metrô e do BRT, bem como nos setores de Indústrias Gráficas (SIG), de Indústria e Abastecimento (SIA), Bancário, Comercial e de Autarquias.

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