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DF é condenado a pagar R$ 60 mil por morte de bebê em hospital público

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e configurou omissão e negligência por parte da equipe médica

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Foto de médica aferindo a pressão de gestante em consultório - Metrópoles - eclâmpsia
1 de 1 Foto de médica aferindo a pressão de gestante em consultório - Metrópoles - eclâmpsia - Foto: Getty Images

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um pai que perdeu seu filho recém-nascido devido a um erro médico ocorrido no Hospital Regional de Sobradinho. A Justiça fixou a quantia de R$ 60 mil em indenização por danos morais.

No processo, a vítima relatou que sua ex-companheira, gestante de alto risco, foi internada para monitoramento e indução de parto. Mas, durante o processo, não houve monitorização contínua do estado fetal. Foram realizadas apenas duas aferições em um intervalo de mais de duas horas. A demora na realização da cesariana, que ocorreu uma hora após a última avaliação, contribuiu para o agravamento do estado fetal e, consequentemente, a morte do recém-nascido.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado, baseada na teoria do risco istrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A falha na prestação do serviço público hospitalar foi evidente e configurou omissão e negligência por parte da equipe médica, que não adotou os procedimentos necessários para um acompanhamento adequado da gestante e do feto. Nesse sentido, o relator do caso destacou “relevante considerar que a negligência estatal obstaculizou o tratamento célere e adequado à etapa final da gestação da paciente¨.

A decisão ressaltou que a monitorização periódica poderia ter identificado o sofrimento fetal a tempo de realizar o parto antes que a situação se agravasse. O dano moral foi considerado inegável, uma vez que o falecimento do recém-nascido impactou profundamente a esfera pessoal, moral e psicológica do pai.

A quantia de R$ 60 mil foi fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade e refletiu a jurisprudência do Tribunal em casos de gravidade semelhante. Além disso, foram fixados honorários advocatícios recursais em 11% sobre o valor atualizado da condenação.

A decisão foi unânime.

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