DF: concessionária deverá indenizar motorista que atropelou cavalo em pista
Envolvido em acidente alega que não teve a assistência necessária. Empresa afirma que acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro
atualizado
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A empresa Concessionária BR-040, que istra a rodovia de mesmo nome, terá que indenizar um motorista cujo carro colidiu com um cavalo que ava no meio da pista e teve perda total. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.
De acordo com o dono do veículo, ele perdeu o controle e caiu em uma ribanceira após o acidente e não recebeu assistência da empresa. Dessa forma, pediu indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Por outro lado, a concessionária afirmou que o evento foi causado por culpa exclusiva de terceiro, e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.
A magistrada responsável pelo caso entendeu que a alegada culpa de terceiro não foi provada. “Considerando-se que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, reputo configurado o ilícito atribuído à ré, que deve reparar os danos causados ao autor”, explicou.
A empresa foi condenada, portanto, a pagar ao motorista R$ 10 mil pelo valor do carro, R$ 3 mil pelos danos morais ados e a ressarci-lo em R$ 231, referentes ao gasto com depósito do veículo na Polícia Rodoviária Federal (PRF).