DER: servidores são condenados por cobrar propina para retirar multas
Servidores propunham não lançar auto de infração se o motorista pagasse R$ 1,5 mil. Envolvidos foram condenados por corrupção iva
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nessa quarta-feira (23/11), Alex Fabiano de Arêa Silva, Stênio Daniel Santos de Araújo, Iana Bittencourt Silva e Expedito Pereira de Oliveira, servidores do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER), por corrupção iva.
Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público do DF (MPDFT), os réus foram acusados de receberem propina para não registrar multas decorrente da recusa de exame de alcoolemia (bafômetro), bem com devolver as habilitações (CNH) apreendidas dos motoristas multados. Da sentença cabe recurso.
Segundo a acusação, um ou dois dias após os motoristas serem multados, o grupo entrava em contato por telefone, se identificava como sendo do DER e oferecia a possibilidade de resolver a situação de “forma mais fácil”.
Com isso, os servidores propunham sumir com o procedimento istrativo se o motorista concordasse em pagar o equivalente a metade do valor da multa, uma quantia de R$ 1,5 mil. Efetuado o pagamento, os condutores recebiam a 1ª via do auto de infração, a CNH e o papel de recusa à realização do teste de embriaguez.
Apesar de a defesa pedir absolvições, o juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília entendeu que as provas são mais que suficientes para comprovar que os crimes foram cometidos pelos réus, principalmente as confissões e depoimentos de testemunha e vítimas.
Dessa forma, o magistrado condenou Alex Fabiano a uma pena de 5 anos e 5 meses de prisão, em regime semi-aberto, multa e perda do cargo público; Stênio Daniel, 4 anos e 4 meses de prisão, em regime semi-aberto, multa e perda do cargo público; Expedito Pereira, 5 anos de prisão, em regime semi-aberto e multa; e Iana Bittencourt, 3 anos e 1 meses de prisão em regime aberto e multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão de Iana foi substituída por 2 penas alternativas.
Por fim, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 17,6 mil pelo não lançamento das infrações de trânsito e R$ 8,5 mil de multa. Os valores serão reados ao erário pelos danos causados.