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Com nova decisão da Justiça, veja o que não pode abrir no DF nesta quinta

GDF deve recorrer da decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública que torna o Decreto nº 40.939 sem efeito

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Retorno do comércio de rua no DF com pandemia do coronavírus
1 de 1 Retorno do comércio de rua no DF com pandemia do coronavírus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de suspender o decreto que autoriza a retomada das atividades comerciais, é natural que os brasilienses fiquem confusos sobre quais serviços estão impedidos de funcionar nesta quinta-feira (8/7).

Expedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, a sentença torna sem efeito apenas o Decreto nº 40.939 do Executivo local.

O texto prevê a retomada de todos os serviços comerciais e industriais da capital do país. Portanto, com a suspensão da determinação imposta pelo GDF, seguirão impedidas de funcionar as seguintes atividades:

  • Academias;
  • Salões de beleza;
  • Escolas;
  • Restaurantes;
  • Parques;
  • Boates;
  • Casas noturnas;
  • Eventos pendentes de licença;
  • Eventos e campeonatos esportivos;
  • Cinemas e teatros;
  • Eventos culturais;;
  • Atividades industriais.
GDF vai recorrer

O período de suspensão das atividades se dará até que o GDF recorra da decisão judicial. Ao Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha (MDB) manifestou interesse em interpor recurso contra a sentença do TJDFT.

Em caso de descumprimento, o Executivo local será multado em R$ 500 mil por dia de descumprimento.

O pedido de suspensão do decreto atendeu a ação popular impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

“Agrava a crise”

A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) reagiu à decisão da Justiça. Segundo o presidente da entidade, Francisco Maia, a suspensão tende a agravar a situação atual das empresas e ampliar o desemprego local.

“Existe uma situação econômica muito delicada no DF com toda a questão da pandemia. As empresas estão quebrando e o desemprego é muito grande. Se não abrir, esses números vão piorar. Acredito que precisa haver um acordo entre a Justiça e o Executivo para resolver essa questão”, afirmou Maia.

O Sindicato das Academias do DF (Sindac) classificou a decisão do TJDFT como “absurda”. “Nosso segmento entende como absurda essa decisão judicial. O Judiciário não tem competência para tomar essa decisão”, criticou a presidente da entidade, Thaís Yeleni Ferreira.

Para o Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindhobar) do DF, a decisão da Justiça é “irresponsável”. “É péssimo. Isso gera uma insegurança maior ainda para o empresário que está há quase quatro meses sem abrir as portas”, disse o presidente da entidade, Jael Antonio da Silva.

O Sindicato do Segmento de Beleza do DF (Simbeleza) também avalia como negativa a decisão da Justiça. De acordo com o presidente da entidade, Célio Ferreira de Paiva, a suspensão parte de um grupo de pessoas que quer criar um caos econômico em todo o DF.

“O pedido atendeu a ação popular impetrada por algumas pessoas e que, ao meu ver, não tem sentido nenhum. É um absurdo”, criticou. “Esperamos que isso se resolva o mais rápido possível”, concluiu.

5 imagens
Higienização constante de equipamentos é obrigatória
Mesmo com medidas para evitar o contágio em academias e salões, Justiça decidiu suspender decreto do governador Ibaneis
Juiz afirmou que a retomada das atividades comerciais flexibiliza muito o isolamento social, mas decisão foi derrubada
Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line
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Academias, salões e barbearias receberam autorização para voltar a funcionar no dia 7 de julho

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Mesmo com medidas para evitar o contágio em academias e salões, Justiça decidiu suspender decreto do governador Ibaneis

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Juiz afirmou que a retomada das atividades comerciais flexibiliza muito o isolamento social, mas decisão foi derrubada

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Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line

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