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Com lockdown, portarias disciplinam retorno ao teletrabalho no DF

Entre os órgãos estão secretarias da Mulher e da Educação, Fundação de Apoio à Pesquisa, Tribunal de Contas, Detran e Arquivo Público

atualizado

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GDF - Palacio do Buriti
1 de 1 GDF - Palacio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Conforme regulamentado pelo Decreto nº 41.841, na última sexta-feira (26/2), no qual dispõe sobre a instauração do lockdown no DF, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta terça-feira (2), portarias de diversos órgãos do GDF que disciplinam o retorno ao teletrabalho.

A determinação, em caráter excepcional e provisório, é voltada para os órgãos da istração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF como medida necessária à continuidade do funcionamento da máquina pública distrital em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Iniciado na segunda-feira (1°/3), o regime de teletrabalho será encerrado somente com ato próprio do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a publicação, ficam submetidos os servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionado, empregados e colaboradores, até 15 de março de 2021.

Entre os órgãos estão Secretaria da Mulher, Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Arquivo Público do DF e Secretaria de Educação.

No caso da Secretaria de Educação, portaria autoriza os chefes a convocar os servidores fora do grupo de risco com presença física essencial para preparar o início do ano letivo, previsto para 8 de março.

São 15 cursos gratuitos para os servidores do GDF
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Algumas agências ficarão com revezamento dos servidores

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Ainda de acordo com a norma, o servidor deverá ter disponibilidade própria, a ser custeado por ele, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades istrativas, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas pela chefia imediata e deverão constar em relatório de atividades semanal, além de não gerarem, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

O artigo 6º traz que o servidor deverá permanecer ível e disponível, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata.

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