Codhab convoca moradores da Vila Planalto para regularizar lotes
Atendimento será tanto para quem tem escrituras mas não registrou imóveis quanto para aqueles sem qualquer documentação
atualizado
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) convoca moradores da Vila Planalto para que apresentem documentos visando à regularização dos imóveis pioneiros da região. Um posto montado no Acampamento Rabelo, na avenida homônima, funcionará entre 14 e 29 de março, das 9h às 17h, com intervalo para almoço das 12h às 14h.
A Vila Planalto foi inaugurada em 1957 e ocupada pelos primeiros trabalhadores responsáveis pela construção de Brasília. Apesar da antiguidade, a primeira lei sobre a alienação dos imóveis da cidade só foi sancionada em julho de 2013, na gestão Agnelo Queiroz (PT). Na época, 1.020 lotes então pertencentes à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), foram doados ao Governo do Distrito Federal (GDF). O decreto para regulamentação só foi publicado em 2018, já no governo Rodrigo Rollemberg (PSB).
Entre os lotes doados, apenas 86, conforme a Codhab, estão “escriturados e registrados”, enquanto 254 encontram-se com a documentação em dia, porém sem o devido registro. Os 860 restantes pertencem a proprietários sem qualquer tipo de papel. A convocação tem como foco os dois últimos casos.
A Codhab informa àqueles com escritura não registrada em mãos que a documentação necessária para concluir o processo é a seguinte:
- Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
- Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
- Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é “mansa e pacífica” e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Para quem não tem qualquer documento que ateste a posse sobre o terreno, as exigências são as seguintes:
- RG e F (do casal, quando for o caso);
- Comprovação de estado civil (certidões de nascimento ou de casamento, Declaração de União Estável);
- Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
- Termo de Ocupação Provisória (TOP);
- Comprovante de residência do imóvel a ser regularizado em nome do ocupante referente ao mês de julho/2013 (conta de água ou luz);
- Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
- Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é “mansa e pacífica” e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal;
- Comprovante de residência atual no local a ser regularizado (conta de água ou luz).