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Clube do DF acusado de desviar R$ 1 mi com “gato” de luz é inocentado

Em 2022, a Neoenergia denunciou o clube por supostamente ter fraudado a conta de energia. Empresa disse que vai recorrer

atualizado

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Clube Vizinhança - Metrópoles
1 de 1 Clube Vizinhança - Metrópoles - Foto: Divulgação/Clube Vizinhança

O tradicional Clube Vizinhança, na 108 Sul, foi inocentado da acusação de furtar energia e causar prejuízo de mais de R$ 1 milhão à Neoenergia. A empresa disse que vai recorrer da decisão de primeira instância (leia mais abaixo).

De acordo com a denúncia, com o “gato” de luz, o clube teria deixado de pagar o consumo de aproximadamente 1 milhão de quilowatts-hora, energia suficiente para abastecer 7 mil casas populares durante um mês.

No entanto, a diretoria do Vizinhança, clube com mais de 60 anos de história, negou as acusações e ingressou na Justiça. Nessa quinta-feira (20/2), a 23ª Vara Cível de Brasília concluiu o julgamento em 1ª instância e disse não ter observado provas de fraude.

Na avaliação da juíza Ana Leticia Martins Santini, não há prova nos autos de que o medidor tenha sido violado. Também não houve comprovação de danos no equipamento nem violações de tampas e lacres.

“Não há, portanto, demonstração ou elementos concretos que evidenciem a fraude do medidor ou a existência de componentes eletrônicos que impeçam a aferição real da energia consumida”, pontuou. “Não há demonstração do efetivo fornecimento da energia elétrica cobrada ou de causa que justifique a medição de consumo exagerada ou fuga de corrente elétrica”, afirmou.

Em nota, a Neoenergia disse que “possui todas as provas que confirmam a irregularidade” e que vai recorrer. “A sentença deste processo foi dada novamente sem produção de prova pericial, o que confirmaria a irregularidade encontrada.”

Segundo a magistrada, na denúncia contra o Vizinhança não foram apresentadas provas e, por isso, a cobrança realizada de aproximadamente R$ 1 milhão se tornou ilegítima.

A Neoenergia acrescentou que continuará seguindo estritamente a legislação e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “É dever da distribuidora o combate ao furto de energia elétrica, que prejudica a toda a sociedade, coloca em risco a qualidade da operação e a segurança das pessoas”, concluiu.

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