CLDF autoriza porte de arma de fogo para agentes do socioeducativo no DF
De acordo com o projeto, porém, os servidores não poderão andar armados dentro das unidades do sistema de recuperação e ressocialização
atualizado
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O projeto de lei permitindo o porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo foi aprovado em 2º turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (28/10).
A proposta autoriza o porte dentro dos limites territoriais do DF. O texto segue para sanção ou veto do Governo do Distrito Federal (GDF).
O projeto foi apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante). Pelo texto aprovado, os servidores não poderão portar pistolas ou revólveres dentro das unidades em que trabalham.
A legislação federal veta o uso de armas nos centros de internação para adolescentes infratores.
Favoráveis
Segundo Sardinha, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rondônia e Santa Catarina autorizaram o porte para os agentes do sistema socioeducativo.
“Nós estamos tratando aqui de salvaguardar a vida do servidor, do agente socioeducativo”, argumentou Sardinha.
Hermeto (MDB) compartilhou da posição, destacando a alta periculosidade de parte dos jovens infratores.
Roosevelt Vilela (PSB) voltou a destacar que a arma poderá proteger o servidor nos momentos com a família e de lazer, ou seja, quando estiverem vulneráveis.
Contra
O deputado Fábio Felix (PSol) voltou a criticar o projeto. Do ponto de vista do parlamentar, ele é inconstitucional e está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação na Suprema Corte ainda não foi concluída, mas teve cinco votos contrários ao porte e três favoráveis.
Para Arlete Sampaio (PT), o Estado não pode tratar os jovens como banidos, sem chance de recuperação. “Nós não podemos olhar para adolescentes com olhar policialesco. Por isso, falamos em ressocializar”, pontuou.
Chico Vigilante (PT) considera que a lei não vai prosperar por ser inconstitucional.