Aposentadorias e pensões de 239 beneficiários serão suspensas no DF
Beneficiários terão pagamentos suspensos, porque não fizeram a Prova de Vida. Procedimento anual é necessário para manter dados atualizados
atualizado
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) vai suspender, na folha de pagamento deste mês, o benefício de 239 aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro, mas não aram pela Prova de Vida.
Para esse grupo, o prazo de atualização dos dados pessoas terminou em fevereiro. Para quem resolver a pendência, o pagamento será restabelecido por meio de folha suplementar, no mês seguinte.
Dos 5.919 segurados que precisavam fazer a Prova de Vida em janeiro, 5.653 cumpriram a exigência, enquanto 27 foram removidos da folha por não retornarem ao trabalho e/ou por óbito.
De fevereiro a maio deste ano, 15.861 beneficiários aram pelo procedimento, e 7.551 ainda não regularizaram a situação. A Prova de Vida é obrigatória para aposentados e pensionistas dos órgãos e das entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Como fazer a Prova de Vida
- Aposentados e pensionistas do GDF devem fazer a Prova de Vida anualmente, no mês do aniversário. O processo pode ser efetuado presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular, por meio do aplicativo Prova de Vida GDF.
- Moradores do Brasil, mas fora do Distrito Federal: devem enviar a Declaração de Prova de Vida ao Iprev-DF preenchida no mês de aniversário. Não será aceita declaração com firma reconhecida por semelhança.
- Visita domiciliar: beneficiários com mais de 90 anos ou impossibilitados de se locomover devido a doença grave podem pedir esse serviço, pelo e-mail [email protected], com atestado médico anexado.
- Moradores do exterior: podem usar o aplicativo Prova de Vida GDF ou enviar correspondência. Em países com representação diplomática brasileira, é possível encaminhar declaração de comparecimento emitida pelo consulado, com cópias autenticadas dos documentos. Em caso de não haver, deve-se preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.
- Internados e reclusos: representantes de beneficiários internados devem apresentar laudo médico que comprove a internação. No caso dos reclusos, é preciso enviar ao Iprev-DF uma Declaração de Permanência Carcerária emitida pela unidade prisional, em papel timbrado.