atualizado
Por Wilmara Lourenço, tributarista
Coautoria Fernando Cavalcanti, economista, sócio e vice-presidente do NWGroup
Ao olhar para o início da pandemia, as perspectivas não eram as mais animadoras. Incertezas, expectativa por descobertas científicas e imprecisões acerca do retorno às atividades presenciais marcavam o cenário naquele momento. Um “novo normal” foi absorvido por todos e muitas dívidas, e dúvidas, foram herdadas pelas empresas.
Um dos principais desafios enfrentados pelo mundo corporativo decorrente da pandemia foi o fechamento de diversos negócios (de todos os portes), impacto sentido por inúmeros segmentos, entre eles os setores de Turismo, Eventos, Bares e Restaurantes, Varejo e Serviços.
Para o setor de eventos, por exemplo, o drama ficou ainda mais evidente. Um levantamento promovido pelo Sebrae, em abril de 2020, mostra que a pandemia afetou 98% do setor e as empresas deixaram de faturar cerca de R$ 230 bilhões entre 2020 e 2021.
É fato que as medidas restritivas adotadas no início de 2020 refletiram na economia do país. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, no segundo trimestre de 2019, o país contava com 4,369 milhões de empresas, mas a crise sanitária provocou uma queda drástica nesse número, levando-o para a casa de 3,788 milhões, no mesmo período de 2021.
Nesse cenário, muitas empresas que sobreviveram e mantiveram as portas abertas, ainda sofrem nos dias de hoje com inadimplência, dívidas negativadas, impostos e tributos em atraso. E diversas são as discussões em busca de opções que possam compensar as perdas econômicas.
Porém, ainda que muitas dessas opções exijam implementação, outras já existem e se mostram como “a luz no fim do túnel”. E não só isso, mostram-se como adaptações para a sobrevivência dos negócios.
Várias empresas podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), lei promulgada em 2021, que em 2022 teve importantes modificações que reduziram a zero as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Um importante programa de retomada instituído com o objetivo de criar condições para que empresas impactadas pela pandemia possam mitigar as perdas oriundas do “estado de calamidade”, proporcionando o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70%, vinculado às condições específicas de cada empresa.
Sem dúvidas, trata-se de um programa que pode e já tem proporcionado condições vantajosas.
Ademais, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com os programas de transação excepcional que são, em resumo, os serviços que possibilitam ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, trouxeram um alívio para os pagantes nessa situação em face à pandemia.
Já as empresas de outros segmentos que almejam uma retomada dos negócios de forma ascendente, vivem uma necessidade urgente de aprimorar os processos, adotando soluções inovadoras de forma a repensar como os negócios eram estruturados antes da crise global e poder trilhar um novo rumo daqui para frente, mediante planejamentos como patrimonial e tributário para não ficarem a mercê de incertezas como ocorreu no período pandêmico, propiciando um planejamento a médio e longo prazo que resguarde as operações empresariais.
Vivemos hoje em uma sociedade que, cada vez mais, anseia por resultados positivos, por uma gestão eficaz e que objetiva proteger o negócio e o patrimônio.
É indiscutível que para aproveitar esse momento de retomada e dar maior foco para a reestruturação dos negócios e não ter que lidar com processos burocráticos, as empresas devem buscar por soluções que possam auxiliá-las em toda a jornada da gestão financeira, seja para uma consultoria empresarial, recuperação fiscal, planejamento tributário e patrimonial ou intermediação de negócios em geral.
E para todos os tipos de empresa, agora as regras definitivamente são outras: atuação assertiva e com capilaridade para garantir melhor gestão de recursos tributários e financeiros, bem como a capitalização para a expansão e crescimento sustentável dos negócios.