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Para AGU, bancas devem checar declaração de candidato que se diz negro

Tese foi apresentada ao STJ, que analisa caso de pessoas inscritas em concurso do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

atualizado

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1 de 1 agu - Foto: WesleyMcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a banca responsável pela realização de concurso público confirme a veracidade da declaração de candidato que se diz negro ou pardo na disputa por vagas reservadas a cotistas.

A tese é defendida em caso que começou a ser analisado pela Primeira Turma do STJ semana ada, envolvendo um candidato eliminado do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em 2015, por não se enquadrar nas características exigidas pelo edital para concorrer pelas cotas.

Depois de ter mandado de segurança recusado pelo TJDFT, o candidato recorreu ao STJ para reverter sua eliminação sob o argumento de que o único critério deve ser o da autodeclaração e que sua exclusão foi feita com base em critérios subjetivos da banca.

Mas o pedido é contestado pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU). Em memorial distribuído aos ministros, a unidade da AGU lembrou que a Lei de Cotas em Concurso prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato seja eliminado, situação que estava prevista no edital do certame realizado pelo TJDFT.

“Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela istração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência”, afirmam.

Decisão unânime
No documento, a AGU destaca que a decisão da banca examinadora pelo não enquadramento do candidato como beneficiário das cotas foi unânime – conclusão que foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação.

O julgamento no STJ foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena. Em recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a AGU conseguiu demonstrar a validade da eliminação de candidato caso a autodeclaração como negro ou pardo seja considerada falsa pela banca do concurso.

(Informações da AGU)

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